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Q736869 Legislação Estadual

Durante o exercício de 2015, Timóteo, domiciliado em Açailândia/MA, fez duas doações. A seu primo médico, Paulo, ele doou um terreno à beira-mar, localizado na cidade de Raposa/MA, como forma elegante de remunerá-lo pelos inumeráveis serviços médicos que lhe foram prestados gratuitamente por Paulo, durante os anos em que passou por dificuldades financeiras. Doou, também, a sua irmã Cibele, um sítio de porte médio, localizado no Município de Pedreiras/MA, doação essa onerada com o seguinte encargo: Cibele deveria doar importância equivalente a 15% do valor desse sítio para a construção de uma creche destinada às crianças pobres, residentes no Município de Pedreiras.

Nenhuma das duas transmissões foi amparada por isenção ou não incidência do ITCD.

Tendo em conta as informações acima e o disposto na Lei estadual n°7.799/2002, o ITCD referente a essas doações incidirá sobre o valor venal total

Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão aborda Incidência e Base de Cálculo do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no Maranhão, especialmente sobre doações onerosas ou com encargos. O candidato deve identificar se doações com contraprestação ou encargos alteram a base de cálculo do imposto.

Legislação Aplicável:

A Lei Estadual n° 7.799/2002 trata do ITCD, e em especial:

  • Art. 110: “As alíquotas do ITCD são: I - de 2%: nas doações de quaisquer bens ou direitos...”
  • Art. 111: “Contribuinte do imposto é ... II - nas doações, o donatário...”

Não há previsão de dedução para valores de encargos ou contraprestação, conforme doutrina (Hugo de Brito Machado) e jurisprudência (Conselho de Contribuintes/MG – Acórdão 21.140/16/2ª).

Conceito Central:

O ITCD incide sobre o valor venal total do bem doado, ainda que a doação seja onerosa ou estipule encargos ao donatário. Isso significa que o valor do imposto é sempre calculado sobre o total do bem, desconsiderando eventual prestação de serviços, ressarcimentos ou obrigações condicionadas à doação.

Exemplo Prático:

Se A doa um imóvel a B e exige que B construa um abrigo de animais como condição, o ITCD será calculado sobre o valor integral do imóvel, e não descontando o valor da construção do abrigo.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

B) Dos dois bens doados, sem exclusão de qualquer parcela.

Correta, pois o imposto recai sobre o valor venal de cada bem, desprezando encargos ou contraprestações, como estabelecido pela lei e ratificado em tribunais e doutrina de referência. A base de cálculo é o valor integral do bem no momento da doação, sem exclusões.

Análise das Alternativas Incorretas:

A, C, D e E: Todas supõem exclusão de valores atrelados a serviços, encargos ou percentuais relativos a compromissos impostos ao donatário, o que não tem respaldo na Lei Estadual nº 7.799/2002 nem na jurisprudência ou doutrina. O fato de existir contraprestação ou encargo não retira ou reduz a base de cálculo.

Pegadinha:

Muitos candidatos tendem a deduzir encargos da base de cálculo. Atenção: o texto da lei não autoriza essas deduções. Fique atento ao comando da questão, que exige literalidade e conhecimento consolidado.

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Correta a alternativa b.

De acordo com a Artigo 103 § 4º da Lei Estadual do Maranhão nº 7.799/2002 ( com redação dada pela Lei nº 9.127/2010): " § 4º Nas doações remuneratórias ou com encargos, incluir-se-ão na incidência do imposto referindo neste artigo os valores apurados na remuneração do serviço e os relativos ao cumprimento do encargo."

Análise do Caso

  1. Doação Remuneratória( Terreno a Paulo ): Embora tenha sido feito para remunerar serviços médicos gratuitamente, a legislação tributária do Maranhão determina que o valor correspondente á remuneração do serviço é incluído na base de cálculo. Logo, o imposto incide sobre o valor venal total do terreno, sem qualquer dedução.

2 Doação com Encargo ( Sítio a Cibele): O encargo de destinar 15% do valor do sítio para construção de uma creche deve ser integralmente incluído na incidência do tributo, Portanto o ITCD incidirá sobre o valor venal total do sítio, sem dedução da parcela do encargo

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