Com relação à Constituição do Estado do Maranhão que...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: DETRAN-MA Prova: FGV - 2013 - DETRAN-MA - Analista de Trânsito |
Q458924 Legislação Estadual
Com relação à Constituição do Estado do Maranhão que dispõe acerca da remuneração dos servidores públicos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise da Questão

A questão aborda o tema remuneração dos servidores públicos à luz da Constituição do Estado do Maranhão, especialmente no tocante à vedação de acumulação remunerada de cargos públicos e sua extensão às autarquias. Exige leitura atenta, especialmente sobre terminologias e exceções constitucionais.

Legislação Aplicável

Constituição do Estado do Maranhão, art. 19, XVI e XVII: “É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto... a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias...”

Tal previsão reflete o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal e é reforçada por decisão do STF (RE 228923 AgR).

Justificativa da Alternativa Correta (E)

Alternativa E: Correta. Responde ao comando da questão ao afirmar que regra geral é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, inclusive nas autarquias. Importante destacar que as exceções admitidas – dois cargos de professor; um de professor e outro técnico/científico; dois de saúde, com regulamentação profissional – não alteram o núcleo da regra nem a abrangência do conceito de Administração Indireta (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo).

Exemplo Prático: Um servidor efetivo do DETRAN/MA (autarquia) não pode, via de regra, acumular outro cargo com remuneração, salvo nas hipóteses constitucionais.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Incorreta: A Constituição proíbe a equiparação de vencimentos entre cargos de diferentes poderes para evitar privilégios e distorções salariais (art. 37, XIII, CF).

B) Incorreta: Existem possibilidades de vinculação, como para efeitos de limites constitucionais e revisões, embora como regra geral seja vedada.

C) Incorreta: A Constituição veda a “incidência de acréscimo sobre acréscimo”, evitando efeito cascata sobre vantagens.

D) Incorreta: Não há previsão de revisão mensal, tampouco de aplicação de índices proporcionais. A revisão geral é anual (art. 37, X, CF/88).

Dica de Prova

Atente-se para a abertura de exceções e a abrangência dos órgãos listados na questão; as provas cobram detalhes como inclusão de autarquias, fundações e empresas públicas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

art. 19, CE-MA

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: 

a) De dois cargos de professor; 

b) A de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica; 

XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções abrangendo autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações mantidas pelo poder Público; 

Respostas no art. 19 da Constituição do Estado do Maranhão:

a) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

 

b) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvados o disposto no inciso ante rior e os casos de isonomia constitucionalmente assegurada;

 

c) IV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título os fundamentos;

 

d) X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais será feita sempre na mesma data, sem distinção de índice entre civis e militares;

 

e) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções abrangendo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público; (CORRETA)

 

 

 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

 

 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvados o disposto no inciso anterior e os casos de isonomia constitucionalmente assegurada;

 

 IV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título os fundamentos;

 

X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais será feita sempre na mesma data, sem distinção de índice entre civis e militares;

 

- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções abrangendo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público;

 

 

Fonte: Constituição do MA!

 

Vá e vença, que por vencido não os conheça.
 

 

GABARITO E

ART. 19

a) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

b) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvados o disposto no inciso anterior e os casos de isonomia constitucionalmente assegurada.

c) XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título os fundamentos;

d) X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais será feita sempre na mesma data, sem distinção de índice entre civis e militares;

e) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

a) de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções abrangendo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público;

art. 19, CE-MA

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: 

a) De dois cargos de professor; 

b) A de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica; 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo