Sonam, natural do Butão, encontra-se em situação migratória...

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Q3223014 Legislação Federal
Sonam, natural do Butão, encontra-se em situação migratória irregular no Brasil. Em face disso, ela foi devidamente notificada sobre as irregularidades verificadas, e foi dado um prazo para que regularizasse a situação.
Com base no caso hipotético apresentado e no disposto na Lei de Migração, assinale a alternativa correta.
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Comentário de Gabarito – Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017)

Interpretação do Caso: O problema trata da situação de um migrante (Sonam) em condição irregular e dos procedimentos legais a serem seguidos para a notificação e possível deportação, conforme a Lei de Migração.

Legislação Aplicável: O art. 50, §1º da Lei de Migração determina expressamente:

A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

Tema Central: O ponto central é o devido processo legal migratório — notificação pessoal do migrante, prazo para regularização não inferior a 60 dias (prorrogável), e diretrizes claras para deportação, sem violação de direitos fundamentais.

Exemplo Prático: Imagine que Sonam é flagrada em situação irregular ao tentar regularizar sua estada. Ela recebe uma notificação, em mãos, com todas as irregularidades apontadas e o prazo mínimo de 60 dias para solucionar a situação. Só após transcorrido esse prazo, sem resolução, poderia haver deportação.

Alternativa Correta: A

Justificativa: Está em perfeita consonância com o artigo legal citado. A resposta reforça a notificação pessoal, o prazo de no mínimo 60 dias para regularizar e a possibilidade de prorrogação, fatores essenciais para proteção do migrante, conforme a lei e a doutrina de André de Carvalho Ramos.

Análise das Incorretas:

B) Errada. A notificação não restringe a livre circulação do migrante. Art. 50, §2º: o notificando pode circular livremente, apenas deve informar domicílio e atividades.
C) Parcialmente correta. Os procedimentos devem observar contraditório e ampla defesa, mas efeito de recurso pode ser suspensivo em casos excepcionais.
D) Errada. O prazo correto é de 60 dias (não 30), e a expulsão é medida diversa da deportação, com consequências distintas.
E) Errada. Notificação é pessoal (não via carta AR) e o prazo mínimo legal é de 60 dias, não 30.

Pegadinhas: Atenção para prazos (sempre 60 dias), forma de notificação (pessoal), distinção entre deportação e expulsão, e garantias processuais.

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Lei n. 13.445/2017 (Institui a Lei de Migração)

Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

§ 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

A própria questão aponta que se trata de normativa com base na Lei de Migração e a classificação está como "Processo Administrativo".

A questão C está incorreta, tendo em vista que o texto legal não estabelece o recurso meramente devolutivo.

Lei 13.445/17

Art. 51. Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo.

Gab. A

Lei 13.445/17

a) Art. 50. § 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares.

b) Art. 50. § 2º A notificação prevista no § 1º não impede a livre circulação em território nacional, devendo o deportando informar seu domicílio e suas atividades.

c) Art. 51. Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo.

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