Relativamente às relações consumeristas, é correto afirmar que:
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Interpretação do Tema: A questão aborda direitos básicos do consumidor, especialmente a proibição de cláusulas que limitem garantia, a natureza de ordem pública do CDC, prazo para reclamação de vícios e desconsideração da personalidade jurídica.
Legislação Aplicável: Destaca-se o art. 25 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
"É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas demais normas pertinentes."
O art. 1º do CDC afirma que suas normas são de “ordem pública e interesse social”. Já o art. 28 trata da desconsideração da personalidade jurídica com fundamento na teoria menor, conforme aponta Nelson Nery Junior.
Tema Central e Exemplo Prático: O item exige conhecer a garantia legal de adequação de produtos e serviços, que, por força da indisponibilidade dos direitos do consumidor, não pode ser limitada contratualmente. P. ex.: Se o fornecedor impõe contrato limitando o tempo da garantia legal (90 dias), tal condição é nula frente à legislação do CDC.
Justificativa da Alternativa Correta – D:
A alternativa D está correta: a ordem pública do CDC impede o fornecedor de limitar ou restringir a garantia legal, sob pena de prática abusiva. O STJ já firmou entendimento (REsp 1.091.363/SP) de que cláusula restritiva desse tipo é nula, reforçando a posição legal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. Pessoa jurídica pode ser consumidora segundo a teoria finalista mitigada do STJ.
B) Parcialmente correta, mas insuficiente: dizer que as normas são de ordem pública não torna automaticamente indisponíveis todos os direitos, mas sim os direitos essenciais previstos no CDC.
C) Errada. O prazo decadencial para vício oculto inicia-se da constatação do defeito (art. 26, §3º, CDC), não da aquisição.
E) Incorreta. O CDC adota a teoria menor (art. 28), dispensando desvio de finalidade ou confusão patrimonial; basta prejuízo ao consumidor.
Estratégia para a prova: Cuidado com termos absolutos e palavras que tentam restringir ou condicionar direitos já garantidos pelo CDC. Leve em conta a interpretação protetiva do ordenamento ao consumidor (princípio da vulnerabilidade).
Doutrina: Cláudia Lima Marques e Nelson Nery Junior são referências sobre a indisponibilidade dos direitos do consumidor e sobre a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
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Comentários
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C) ERRADO.
Em caso de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que o defeito for descoberto.
Art.26 §3º - Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
D) CERTO.
A garantia legal é obrigatória, já a contratual é opcional.
Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
E) ERRADO.
A teoria adotada pelo CDC é a Teoria Menor e a adotada pelo Código Civil, é a Teoria Maior.
TEORIA MENOR - CDC
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
TEORIA MAIOR - CC
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
a) é um diploma multidisciplinar = porque possui regras: constitucionais (dignidade humana), direito civil (reparação do dano pelo fornecedor), processo civil (ônus da prova), direito administrativo (infrações administrativas) e direito penal (há tipos penais previsto no CDC).
b) é lei principiológica – porque confere séries de princípios, cujo objetivo é reequilibrar uma relação jurídica que é bastante desigual — conferindo direito ao consumidor (mais fraco) e impondo deveres ao fornecedor (mais forte).
c) alberga ordem pública e de interesse social = os direitos dos consumidores não podem ser renunciados, são indisponíveis. Desta forma, existindo cláusula abusiva num contrato, pode o juiz reconhecer, de ofício, os direitos do consumidor.
** ATENÇÃO: A situação é diferente no que tange aos contratos bancários, onde o juiz não poderá reconhecer de ofício uma cláusula abusiva, conforme preconiza a súmula 381 STJ.
Não verifiquei nenhum erro na letra B, mas por eliminação acertei a questão.
PROCESSUAL – AÇÃO RESCISÓRIA – CÓDIGO DO CONSUMIDOR – DIREITOSDISPONÍVEIS – REVELIA - CLÁUSULAS CONTRATUAIS – APRECIAÇÃO EXOFFICIO – PRINCÍPIO – DISPOSITIVO – IMPOSSIBILIDADE.I – Ao dizer que as normas do CDC são 'de ordem pública e interessesocial”, o Art 1º da Lei 8.078/90 não faz indisponíveis os direitosoutorgados ao consumidor – tanto que os submete à decadência e tornaprescritíveis as respectivas pretensões.II – Assim, no processo em que se discutem direitos do consumidor, arevelia induz o efeito previsto no Art. 319 do Código de ProcessoCivil.III – Não ofende o Art 320, II do CPC, a sentença que, em processode busca e apreensão relacionado com financiamento garantido poralienação fiduciária, aplica os efeitos da revelia.IV – Em homenagem ao método dispositivo (CPC, Art. 2º), é defeso aojuiz rever de ofício o contrato para, com base no Art. 51, IV, doCDC anular cláusulas que considere abusivas (Eresp 702.524/RS).V – Ação rescisória improcedente.att Não visualizo erro na alternativa.
Tudo bem, ela foi extraida de uma emenda de um precedente do STJ...
Mas era um caso relativo a contrato de seguro, em que havia vulnerabilidade e fornecedor.
Não há relação de consumo (e, portanto, consumidor) se não houver fornecedor e, além disso, uma pessoa jurídica não pode ser considerada consumidora se não for vulnerável.
b) ao dizer que as normas do Código de Defesa do Consumidor são de ordem pública e interesse social, o artigo 1º da Lei 8.078/90 faz indisponíveis os direitos outorgados ao consumidor.
1 - Errado, eles são indisponíveis contratualmente, mas o consumidor pode dispor deles em juízo, o que ocorre, por exemplo, quando há revelia.
c) ainda que o vício seja oculto ou de difícil constatação, o prazo decadencial inicia-se a partir da aquisição do produto.
Art.26 §3º - Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
1 - Errado, se inicia a partir de quando ficar evidenciado o defeito.
d) exatamente porque as normas do CDC são de ordem pública e de interesse social é que o fornecedor não poderá limitar ou restringir a garantia legal de adequação de produtos ou serviços (art. 25), e, em o fazendo, tal poderá ser considerado como prática abusiva.
Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
1 - Correto, conforme norma acima.e) relativamente à desconsideração da personalidade jurídica, o Código de Defesa do Consumidor acolheu teoria que proclama a necessidade da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Artigo 28, § 5° CDC - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
1 - Errado, o CDC adotou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, possibilitando que haja a desconsideração da personalidade jurídica independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, conforme demonstra a norma acima.
Concordo com o comentário do colega Carlos. O item "a" deveria ter sido considerado correto, já que para a pessoa jurídica ser considerada consumidora deve-se verificar sua vulnerabilidade caso a caso. Talvez existisse algum entendimento jurisprudencial diverso na época da questão, sendo assim, ou a questão está desatualizada ou está simplesmente errada. Observem a seguinte questão da mesma organizadora que esposa essa necessidade de vulnerabilidade para a pessoa jurídica ser considerada como consumidora:
Q361215(FMP, prova juiz TJ-MT2014) Foi considerada correta a alternativa: c) interpretaçãomajoritária sustenta a equiparação da pessoa jurídica como consumidora apenasquando presente sua vulnerabilidade.
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