Julgue as seguintes proposições: I. qualquer que seja a deci...

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Q2977545 Legislação Federal

Julgue as seguintes proposições:


I. qualquer que seja a decisão da câmara especializada em processo relativo à infração cometida por profissional no exercício de emprego, função ou cargo eletivo junto ao CREA, será ela obrigatoriamente remetida para exame do Plenário, independentemente da interposição de recurso voluntário.

II. a revelia decretada ao autuado importará na vedação de apresentação de defesa nas fases subseqüentes do processo.

III. da decisão proferida pelo Plenário do CONFEA, na esfera recursal, não cabe pedido de reconsideração.


Assinale a alternativa correta:

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Interpretação do tema: A questão examina a compreensão dos procedimentos disciplinares nos Conselhos Regionais (CREA) e Federal (CONFEA), conforme normas do Sistema CONFEA/CREA, especialmente quanto à tramitação de decisões, revelia e pedidos de reconsideração.

Base legal: A legislação aplicável é a Resolução nº 1.002/2002 (Art. 13 e seguintes) e a Resolução nº 1.000/2002. Não há jurisprudência predominante sobre o tema em concursos; foca-se a literalidade das normas do Sistema CONFEA/CREA.

Proposição I: Certa. Conforme as resoluções do sistema CONFEA/CREA, as decisões da câmara especializada relativas a infrações praticadas por profissional no exercício de emprego, função ou cargo eletivo junto ao CREA são mesmo obrigatoriamente enviadas ao Plenário, ainda que não haja recurso. Esta exigência visa garantir julgamento coletivo ampliado, dado o potencial impacto institucional da conduta apurada.

Exemplo prático: Se um engenheiro, enquanto agente fiscal do CREA, comete infração, não basta apenas decisão da câmara especializada; o Plenário deve analisar antes de firmar a penalidade.

Proposição II: Errada. O fato de o autuado ser revel (não apresentar defesa na fase própria) não o impede de se defender em momentos posteriores, como em recurso ao CONFEA. A Constituição Federal assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV).

Proposição III: Errada. É permitido o pedido de reconsideração de decisões do Plenário do CONFEA, observado o regimento interno e legislação específica. Proibir tal pedido viola o direito ao duplo grau administrativo.

Justificativa da alternativa correta: A Alternativa C é a correta, pois apenas a proposição I está certa. I corresponde fielmente ao rito legal; II e III contêm erros doutrinários e normativos.

As alternativas A, B e D estão incorretas pois ou invalidam proposição correta, ou conferem legitimidade a proposições que contrariam o texto normativo e princípios constitucionais.

Atenção à pegadinha: Repare em termos como "obrigatoriamente" e "vedação", que sugerem situação absoluta onde ela não existe. Sempre confira o que diz literalmente a norma e desconfie de restrições excessivas.

Conclusão: Para o cargo de Agente Fiscal/Ensino Médio Técnico, saiba identificar os fluxos processuais e as garantias do autuado. Isso contribui para decisões justas e embasadas na legislação.

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Proposição I: "Qualquer que seja a decisão da câmara especializada em processo relativo à infração cometida por profissional no exercício de emprego, função ou cargo eletivo junto ao CREA, será ela obrigatoriamente remetida para exame do Plenário, independentemente da interposição de recurso voluntário."- CORRETO

Proposição II: "A revelia decretada ao autuado importará na vedação de apresentação de defesa nas fases subsequentes do processo."

Erro:

A revelia no processo administrativo implica que o autuado não apresentou defesa no prazo estipulado, mas não significa que ele esteja impedido de apresentar defesa em fases posteriores ou durante o recurso. O princípio do contraditório e da ampla defesa é garantido mesmo após a decretação de revelia.

Proposição III: "Da decisão proferida pelo Plenário do CONFEA, na esfera recursal, não cabe pedido de reconsideração."

Erro:

As decisões do Plenário do CONFEA na esfera recursal são finais, mas cabem um pedidos de reconsideração, conforme estabelecido no regimento do Sistema CONFEA/CREA.

Art. 19. O processo relativo à infração cometida por profissional no exercício de emprego, função ou cargo eletivo no Crea, no Confea ou na Mútua será remetido para exame do Plenário do Crea qualquer que seja a decisão da câmara especializada, independentemente de recurso interposto, em até trinta dias após esgotado o prazo para interposição de recurso.

RESOLUÇÃO 1.004/2003 - ANEXO

Art. 39. O processo, cuja infração haja sido cometida por profissional no exercício de

emprego, função ou cargo eletivo no Crea, no Confea ou na Mútua, será remetido para reexame do

plenário do Crea qualquer que seja a decisão da câmara especializada e independentemente de recurso

interposto por quaisquer das partes, em até trinta dias após esgotado o prazo estabelecido no art. 37.

Não se tem o termo OBRIGATORIEDADE literalmente no texto legal, mas ele é juridicamente implícito e sinônimo de "será remetido... independentemente de recurso".

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