Tendo como base unicamente o Código Tributário do Município ...
I. Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
II. Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.
III. Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços da União, dos Estados ou do Distrito Federal; templos de qualquer culto; e, patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da Lei.
IV. Taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, especificadas neste Código e na legislação tributária municipal.
São vedações da competência tributária do município de Campos dos Goytacazes, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, o que se afirma em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Central: A questão aborda as limitações do poder de tributar do município de Campos dos Goytacazes, conforme o Código Tributário Municipal. Especificamente, investiga quais são as vedações ao exercício da competência tributária municipal.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal do Brasil e o Código Tributário Nacional estabelecem normas gerais sobre a competência tributária dos entes federativos, incluindo os municípios. As vedações destacadas na questão encontram fundamento principalmente nos artigos 150 e 152 da Constituição Federal.
Análise das Afirmativas:
Afirmativa I: Proíbe o tratamento desigual entre contribuintes. Essa é uma vedação constitucional, garantida pelo princípio da isonomia, que está no artigo 150, II, da Constituição Federal. Os municípios não podem instituir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Portanto, a afirmativa I está correta.
Afirmativa II: Limitações ao tráfego intermunicipal ou interestadual. Os municípios não podem estabelecer tributos que limitem o tráfego de pessoas ou bens entre estados ou entre municípios, conforme o artigo 152 da Constituição Federal. Logo, a afirmativa II está correta.
Afirmativa III: Impostos sobre patrimônios, rendas ou serviços de outros entes. A Constituição Federal, no artigo 150, VI, veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e as entidades sem fins lucrativos atendidas pelos requisitos legais. Assim, a afirmativa III está correta.
Afirmativa IV: Taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia. Esta afirmativa não trata de uma vedação, mas sim de uma autorização, que é a cobrança de taxas por serviços específicos e divisíveis, algo permitido pela legislação. Portanto, a afirmativa IV está incorreta no contexto das vedações.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C (I, II e III, apenas) é correta porque todas essas afirmativas tratam de vedações reais à competência tributária municipal, conforme discutido acima.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta porque inclui a afirmativa IV, que não é uma vedação.
Alternativa B: Incorreta porque exclui as afirmativas I e II, que são vedações válidas.
Alternativa D: Incorreta porque inclui a afirmativa IV, que não é uma vedação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra C
Só de saber o IV, você já acerta.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo