Sobre os princípios gerais tributários, as limitações ao pod...

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Q1243813 Direito Tributário
Sobre os princípios gerais tributários, as limitações ao poder de tributar e as imunidades tributárias, assinale a assertiva CORRETA:
Alternativas

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Alternativa Correta: B

Interpretação do tema: A questão aborda limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente o princípio da anterioridade, além de imunidades e competências tributárias.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 150, III, b – “cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”.
Jurisprudência: STF, RE 566.007 – “A alteração do prazo de recolhimento de tributo não se submete ao princípio da anterioridade.”
Doutrina: Hugo de Brito Machado, Curso de Direito Tributário.

Tema central: Para acertar a questão, é importante que o candidato compreenda que a anterioridade restringe-se à instituição e majoração de tributos, não alcançando alterações meramente formais ou administrativas, como o prazo de pagamento.

Exemplo prático: Se uma lei apenas antecipa o dia de vencimento do IPTU, mas não altera o valor ou cria novo imposto, essa alteração não precisa respeitar a anterioridade.

Justificativa da alternativa B: A alternativa B está correta, pois segue exatamente o entendimento consolidado nos tribunais superiores e na doutrina especializada: alterações de prazo de recolhimento não se submetem ao princípio da anterioridade (RE 566.007/STF).

Breve análise das alternativas incorretas:

  • A) Errada: A imunidade tributária do art. 150, VI, c, exige que o imóvel seja destinado às finalidades essenciais da entidade e ao menos o valor do aluguel seja aplicado nessas atividades (STF, RE 325.822).
  • C) Errada: A CF/88 autoriza a administração tributária a identificar patrimônio, renda e atividades do contribuinte (art. 145, §1º), justamente para observar a capacidade contributiva.
  • D) Errada: Medida provisória não pode tratar de temas reservados à lei complementar e há restrições ao seu uso para matéria tributária, conforme art. 62, §2º, da CF.
  • E) Errada: Apesar de reproduzir parte do art. 150, VI, a, a vedação não é absoluta e admite exceções, como a cobrança de taxas e contribuições de melhoria.

Pegadinha: Fique atento à diferença entre instituição/majoração do tributo e alterações meramente procedimentais, como prazo de recolhimento.

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Comentários

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Gabarito: B.

a) Súmula Vinculante nº 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas. + (Art. 150 Cf/88 § 4º)

b) Súmula Vinculante nº 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

c) Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

d) Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

e) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

GAB. B

A) Mesmo se alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF/88, ainda que o valor dos aluguéis não seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

Súmula Vinculante 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

B) Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. (CORRETA)

Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

C) Os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. É vedado, no entanto, à administração tributária, identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte com essa finalidade.

Art. 145, § 1º CF. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

D) Medida provisória poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

Art. 146-A CF. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

E) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

Inclusive se faz por Decreto, para se cobrar bem ligeiro....

pegadinha mais velha que andar pra frente

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