🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

No que concerne às formas de extinção dos atos adm...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q972245 Direito Administrativo

No que concerne às formas de extinção dos atos administrativos, julgue o item


A caducidade dá‐se quando o objeto ou o sujeito destinatário do ato administrativo, não sendo o direito transmissível, desaparece.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão indicada está relacionada com a extinção dos atos administrativos.

• Extinção dos atos administrativos:

Segundo Matheus Carvalho (2015), "a extinção do ato pode ocorrer por diversas formas". 

- Natural: ocorre nos casos em qua o ato há cumpriu todos os efeitos nele dispostos ou pelo advento do termo final ou prazo - atos sujeitos a termo.
- Renúncia: forma de extinção que se aplica apenas para atos ampliativos, que geram direitos a particulares, por não ser possível renunciar a obrigações.
- Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai: "o ato administrativo se extingue, desaparece o objeto ou pessoa atingida por ele" (CARVALHO, 2015).
- Retirada: "quando o ato administrativo é retirado no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015). A retirada pode ocorrer por anulação, revogação, cassação, caducidade e contraposição. 
Anulação ou invalidação "é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa - ex tunc" (MAZZA, 2013). 
Revogação: "é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito" (CARVALHO, 2015).

Cassação: "é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorrer quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem" (MAZZA, 2013). 
Caducidade: "extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido" (CARVALHO, 2015). 
Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. p. 310 
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
Gabarito: ERRADO, uma vez que a situação narrada na questão é considerada extinção do ato administrativo por desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual o ato recai. A caducidade, por sua vez, "significa a perda de efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a ficar em antagonismo com a nova norma, extingue-se" (CARVALHO, 2015).  

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Decaimento ou caducidade do ato administrativo é o fenômeno jurídico que extingue um ato administrativo (autorização, licença) quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida

Gabarito: ERRADO

A caducidade é forma de extinção do ato administrativo em decorrência da invalidade ou ilegalidade do fato superveniente. Assim a caducidade, ocorre quando uma legislação nova - que surgiu após a prática do ato - a torna inválida.

Lembrando que quando falar em ATO ADMINISTRATIVO, CADUCIDADE é em razão DE LEI NOVA QUE INVALIDA ATO ANTERIOR.

Agora se falar em CONTRATO ADMINISTRATIVO, CADUCIDADE é em razão do descumprimento de serviço parcialmente ou totalmente pelo particular contra o poder público e se dá por decreto

Interessante relembrar as hipóteses de EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, segundo Matheus de Carvalho:

1) Extinção Natural

a) pelo cumprimentos dos efeitos (ex: licença para construir que se extingue ao fim da construção)

b) advento de termo final ou da condição resolutiva (ex: autorização para porte de arma por um ano)

c) esgotamento do conteúdo jurídico (ex: fim das férias de um servidor público)

2) Renúncia

Para atos ampliativos que geram direitos a particulares (já que não se pode renunciar a obrigações)

3) Desaparecimento de PESSOA (sujeito) ou COISA (objeto) sobre a qual recai o ato

ERRADO

EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

Revogação: extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência

 Cassação: quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

 Caducidade: extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido

 Convalidação: correção do vício de ato administrativo (forma e competência)

 Anulação: para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo