O Código de obras do Município de Natal, estabelece:

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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: MPE-RN Prova: FCC - 2012 - MPE-RN - Analista - Engenharia Civil |
Q781899 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
O Código de obras do Município de Natal, estabelece:
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Comentário Gabarito – Código de Obras do Município de Natal: Categorias de Licenciamento

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda licenciamento de projetos de edificações conforme o Código de Obras de Natal, estabelecido pela Lei Complementar nº 258/2024, especialmente seu Art. 59, que classifica os projetos em cinco categorias, segundo uso e área construída.

Trecho relevante literal:
"Art. 59. O licenciamento de projetos de edificações será classificado em categorias (...):
(...) IV – Categoria 4: destinada à análise de projetos de imóveis de uso considerado impactante, imóveis de uso residencial multifamiliar ou de imóveis situados em áreas especiais ou sujeitos a legislação especial."

2. Tema Central e Conhecimentos Necessários
O conhecimento exigido envolve saber as definições e enquadramentos legais de cada categoria para licenciamento de projetos. O candidato deve dominar a redação da lei e reconhecer suas classificações.

Exemplo prático:
Imagine um edifício residencial multifamiliar com 300 m², situado em área de proteção ambiental. Apesar de ser multifamiliar, o projeto deve ser analisado segundo a Categoria 4, pela legislação especial da área em questão.

3. Justificativa da Alternativa Correta
A Alternativa C está correta porque transcreve exatamente o previsto na alínea IV do art. 59: projetos de uso impactante, residencial multifamiliar, áreas especiais ou sujeitas a legislação especial se enquadram na Categoria 4.

4. Análise das Alternativas Incorretas
A) Categoria 2: projetos de uso residencial unifamiliar entre 50,01 m² e 200 m² — o texto não aborda usos multifamiliares ou áreas especiais.
B) Categoria 1: correta para unifamiliar térreo, até 50 m² (destinada a casos mais simples).
D) Categoria 3: multifamiliar acima de 200 m², mas não aplica ao caso de áreas impactantes ou legislação especial.
E) Categoria 5: uso residencial unifamiliar ou comercial até 200 m² — não abrange projetos de maior porte ou usos multifamiliares.

5. Estratégia e Possíveis Pegadinhas
Muitos candidatos confundem multifamiliar acima de 200 m² (Cat. 3) com áreas especiais/sujeitas a legislação especial (Cat. 4). Atenção à redação da lei e às expressões-chave como "área especial", "impactante" e "legislação especial". Leia atentamente para distinguir os usos e os limites de área.

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