Os contratos administrativos possuem regime jurídico própri...

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Q3913728 Direito Administrativo
Os contratos administrativos possuem regime jurídico próprio, marcado por prerrogativas da Administração e pela busca do interesse público. Essas características influenciam tanto a execução quanto a extinção desses ajustes.

Considerando esse contexto, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 107: "Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes." A alternativa E é incorreta porque afirma prorrogação livre por simples concordância das partes, em desacordo com a exigência legal de previsão em edital, vantajosidade e limites de vigência.

Tema central: Prorrogação contratual
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta. A Lei nº 14.133/2021, art. 104, caput, incisos I e II, dispõe: "Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;" Logo, a rescisão/extinção unilateral nas hipóteses legais é prerrogativa expressamente prevista.
B
Errada
A alternativa está correta. O art. 104 da Lei nº 14.133/2021 explicita prerrogativas da Administração no regime jurídico contratual, o que confirma a submissão dos contratos administrativos a cláusulas e poderes que refletem a supremacia do interesse público. O erro seria negar esse regime jurídico próprio, o que a base não autoriza.
C
Errada
A alternativa está correta. A Lei nº 14.133/2021, art. 105, estabelece: "Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro." Portanto, a duração contratual está condicionada às regras legais aplicáveis e ao edital, não à vontade livre das partes.
D
Errada
A alternativa está correta. A Lei nº 14.133/2021, art. 137, inciso VIII, prevê: "Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;" Assim, a extinção por interesse público superveniente é juridicamente admitida, desde que motivada nos termos legais.
E
Certa
A alternativa E é a incorreta porque trata a prorrogação como ato livre da vontade contratual, quando a Lei nº 14.133/2021 submete a prorrogação a requisitos objetivos. O art. 107 exige, para os contratos de serviços e fornecimentos contínuos, previsão em edital, ateste da autoridade competente de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração e respeito à vigência máxima decenal. Portanto, a mera concordância entre Administração e contratado não basta juridicamente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre contrato consensual e prorrogação livre. Em contrato administrativo, a concordância das partes não substitui os requisitos legais de prorrogação.
Dica para questões semelhantes
  • Em prorrogação contratual, verifique sempre se a lei exige hipótese específica, previsão em edital e demonstração de vantajosidade para a Administração.
  • Se a alternativa disser que basta acordo entre as partes em contrato administrativo, desconfie e confronte com as prerrogativas e limites legais.
  • Duração, prorrogação e extinção não decorrem da autonomia privada pura; dependem do regime jurídico previsto na Lei nº 14.133/2021.

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Comentários

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A prorrogação contratual é admitida livremente, desde que haja concordância entre as partes.

A prorrogação contratual DEVE SER MOTIVADA

Adendo: Possibilidade de contratação com prazo indeterminado. Novidade legislativa- anteriormente vedada pela Lei nº 8666/93- nos casos em que a Administração é usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio. Ainda nos casos em que se admite a contratação por prazo indeterminado, é necessário a motivação da medida a cada exercício financeiro.

Art. 109. A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

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