Um gestor público identifica que determinado contrato admin...

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Q3913725 Direito Administrativo
Um gestor público identifica que determinado contrato administrativo, embora válido em sua origem, deixou de atender ao interesse público em razão de mudanças supervenientes. Diante dessa situação, pretende extinguir o ajuste sem apontar ilegalidade.

Nessa hipótese, é correto afirmar que o gestor pode:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 138, caput, I, e § 1º: “Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; (...) § 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.”

Tema central: Extinção por conveniência administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque anulação por vício de legalidade pressupõe ilegalidade. O enunciado afirma o contrário: o contrato era válido em sua origem e o problema surgiu por mudança superveniente quanto ao interesse público. Inconveniência administrativa não se confunde com vício de legalidade.
B
Errada
Errada porque a Administração não está obrigada a manter o contrato até o termo final se houver fundamento legal para extingui-lo antecipadamente. A Lei nº 14.133/2021 admite extinção unilateral por ato da Administração, observados os requisitos legais.
C
Errada
Errada porque a extinção unilateral não pode ocorrer sem motivação. O art. 138, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 exige autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Portanto, a alternativa contraria requisito legal expresso.
D
Certa
A alternativa D é a única compatível com a hipótese: o contrato era válido em sua origem, não há ilegalidade e o problema decorre de mudança superveniente no interesse público. Nessa situação, não cabe anulação nem nulidade. A Lei nº 14.133/2021 disciplina tecnicamente a hipótese como “extinção do contrato” por ato unilateral da Administração, com autorização escrita e fundamentada; assim, a alternativa D traduz, em linguagem de prova, o desfazimento por conveniência administrativa.
E
Errada
Errada porque nulidade não é ato discricionário fundado em conveniência. Nulidade depende de ilegalidade. A discricionariedade administrativa não autoriza declarar nulo um contrato válido apenas porque ele se tornou inconveniente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ilegalidade, que leva à anulação/nulidade, e inconveniência superveniente ao interesse público, que leva ao desfazimento por mérito administrativo; também testou se o candidato perceberia que não existe extinção unilateral sem motivação.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado afirmar que o contrato era válido e não apontar ilegalidade, elimine alternativas que falem em anulação ou nulidade.
  • Quando o problema decorrer de fato superveniente e de conveniência administrativa, pense em extinção por ato da Administração, não em invalidação.
  • Se a alternativa admitir extinção unilateral sem motivação, descarte-a, porque a Lei nº 14.133/2021 exige ato escrito e fundamentado.
  • Em prova, mesmo que a terminologia da alternativa não repita exatamente a da Lei nº 14.133/2021, verifique se ela expressa a categoria jurídica correta no contexto apresentado.

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Comentários

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A alternativa correta é a D: revogar o contrato por motivo de conveniência administrativa.

Justificativa:

Quando um contrato administrativo válido se torna inconveniente ou inoportuno por fatos supervenientes (mudanças de circunstâncias), a administração pública pode extingui-lo com base no interesse público. Esse ato de extinção de um ato válido por motivo de interesse público denomina-se , fundamentado na conveniência e oportunidade.

  • Por que não as outras?
  • Anulação (A e E): Só ocorre se houver ilegalidade (vício) no contrato.
  • Rescisão (C): A rescisão unilateral por interesse público exige fundamentação/motivação, não sendo um ato discricionário "sem justificativa".
  • Manutenção (B): É uma opção, mas o gestor pode extinguir, não é obrigado a manter.
  • Fundamentação Legal/Técnica: O princípio da autotutela permite à Administração anular atos ilegais e revogar os inconvenientes, desde que indenize o contratado, se necessário.

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