Um gestor público identifica que determinado contrato admin...
Nessa hipótese, é correto afirmar que o gestor pode:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 138, caput, I, e § 1º: “Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; (...) § 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.”
- Se o enunciado afirmar que o contrato era válido e não apontar ilegalidade, elimine alternativas que falem em anulação ou nulidade.
- Quando o problema decorrer de fato superveniente e de conveniência administrativa, pense em extinção por ato da Administração, não em invalidação.
- Se a alternativa admitir extinção unilateral sem motivação, descarte-a, porque a Lei nº 14.133/2021 exige ato escrito e fundamentado.
- Em prova, mesmo que a terminologia da alternativa não repita exatamente a da Lei nº 14.133/2021, verifique se ela expressa a categoria jurídica correta no contexto apresentado.
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A alternativa correta é a D: revogar o contrato por motivo de conveniência administrativa.
Justificativa:
Quando um contrato administrativo válido se torna inconveniente ou inoportuno por fatos supervenientes (mudanças de circunstâncias), a administração pública pode extingui-lo com base no interesse público. Esse ato de extinção de um ato válido por motivo de interesse público denomina-se , fundamentado na conveniência e oportunidade.
- Por que não as outras?
- Anulação (A e E): Só ocorre se houver ilegalidade (vício) no contrato.
- Rescisão (C): A rescisão unilateral por interesse público exige fundamentação/motivação, não sendo um ato discricionário "sem justificativa".
- Manutenção (B): É uma opção, mas o gestor pode extinguir, não é obrigado a manter.
- Fundamentação Legal/Técnica: O princípio da autotutela permite à Administração anular atos ilegais e revogar os inconvenientes, desde que indenize o contratado, se necessário.
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