Caio, chileno, que era natural do Chile, onde mantinha resid...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre a sucessão de bens de um estrangeiro, com base no art. 5º, inciso XXXI da Constituição Federal do Brasil.
Interpretação do Enunciado:
Nesta questão, o tema central é a sucessão de bens de estrangeiro, conforme a legislação brasileira. Caio, um chileno, faleceu deixando um bem no Brasil, e a questão é determinar qual legislação será aplicada à sucessão desse bem.
Legislação Aplicável:
O art. 5º, inciso XXXI da Constituição Federal estabelece que a sucessão de bens situados no Brasil, de estrangeiros, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que essa for mais favorável. Isso significa que, se a lei brasileira for mais vantajosa para a filha de Caio, que é brasileira, ela será aplicada.
Explicação do Tema Central:
A questão trata da aplicação do princípio da lex rei sitae, que indica que a lei do local onde o bem está situado regula a sucessão. No entanto, a legislação brasileira permite uma exceção a esse princípio, aplicando a lei estrangeira se ela for mais favorável ao herdeiro brasileiro, como é o caso da filha Helena.
Exemplo Prático:
Imagine que um cidadão italiano falece, deixando um apartamento no Brasil e um herdeiro brasileiro. Se a legislação italiana for mais vantajosa para o herdeiro brasileiro do que a legislação brasileira, a Constituição permite que a lei italiana seja aplicada.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A - do Chile é a correta. Caio era chileno, e a legislação chilena pode ser aplicada à sucessão do bem no Brasil se for mais favorável à filha brasileira, Helena. Isso está em consonância com o disposto no art. 5º, XXXI, da Constituição Federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - da Rússia: Esta alternativa está incorreta porque a legislação russa não tem relevância direta, já que Caio apenas trabalhava na Rússia.
C - do Brasil: Embora a lei brasileira seja aplicável, ela só será usada se for mais favorável ao herdeiro brasileiro. Como a questão pede a lei estrangeira "se for mais favorável", esta não é a escolha correta.
D - da França: A legislação francesa não se aplica, pois a morte em Paris não tem influência sobre a legislação sucessória aplicável.
E - da Inglaterra: A legislação inglesa também não se aplica, visto que Helena residia lá apenas por motivos de estudo, sem relação direta com a sucessão.
Dica para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção aos detalhes do enunciado que indicam nacionalidade, residência, e localização dos bens. A legislação aplicável pode variar com base nesses fatores, e a exceção para herdeiros brasileiros é um ponto crucial.
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Comentários
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Gabarito Letra C
Art. 5 XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada
pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não
lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Portanto, em regra, a lei a ser aplicada aos bens situados no Brasil será a brasileira, contudo, podemos aplicar a lei pessoa do de cujus (do morto) caso esta for mais favorável que a Brasileira. Na questão, a nacionalidade de Caio, o de cujus (morto) é chilena, portanto, caso a lei do Chile for mais favorável que a do Brasil, aplicar-se-á a do Chile.
bons estudos
Totalmente sem noção essa questão, pois EU ESTUDO A LEI BRASILEIRA E NÃO A CHILENA, PORTANTO COMO SABEREI SE A BENDITA LEI É MAIS FAVORÁVEL QUE A BRASILEIRA!
A constituição diz o seguinte:
CF/88 Art. 5°, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Ele tem uma filha brasileira portanto a sucessão de bens do Chileno que está situado no País será regulada pela lei brasileira, E para ser situada na Lei do DE CUJUS é necessário saber se a Lei Chilena é mais favorável ao filho e isso a questão não deixa claro!
Se alguém souber me esclarecer isso por favor me mande uma mensagem explicando essa questão, e se por acaso minha colocação estiver errada por falta de interpretação peço desculpas e desconsidere!
Letra (c)
Acho que poderia ser tanto a letra A (Chile), como a letra C (Brasil). O referido Artigo diz: “A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus”.
Por esse artigo entende-se que aplicar-se-á a lei mais favorável entre a lei Brasileira e a do de cujus. Na minha opinião, para se responder com precisão se pela lei do Chile ou
do Brasil, a última frase no enunciado precisaria ser complementada, do
contrário, tanto a letra A, quanto a E estariam corretas.
Colegas o gabarito correto é a letra A.
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