A RDC n. 222/2018 da ANVISA, que regulamenta as Boas Prátic...

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Q4154805 Direito Sanitário
A RDC n. 222/2018 da ANVISA, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências, define como o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: RDC ANVISA nº 222/2018, art. 3º, XXXIV: "XXXIV. logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;". Como o enunciado reproduz esse conceito normativo, a alternativa correta é a que identifica esse instituto: logística reversa.

Tema central: Logística reversa sanitária
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao conceito jurídico definido pela RDC nº 222/2018 para "logística reversa". O enunciado descreve, em termos literais, o instrumento voltado à coleta e à restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, o que se encaixa no art. 3º, XXXIV, da resolução.
B
Errada
Incorreta. A RDC nº 222/2018, art. 3º, XXXV, define "manejo dos resíduos de serviços de saúde" como atividade de gerenciamento composta por etapas operacionais específicas, como segregação, acondicionamento, transporte interno, armazenamento, destinação e disposição final. Portanto, não se trata do instrumento de desenvolvimento econômico e social voltado à restituição ao setor empresarial.
C
Errada
Incorreta. O art. 3º, XLI, da RDC nº 222/2018 define o PGRSS como documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Logo, é um instrumento documental de planejamento e organização do gerenciamento, e não o mecanismo de coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial.
D
Errada
Incorreta. O art. 3º, XIV, da RDC nº 222/2018 define "coleta e transporte externos" como a remoção dos resíduos do abrigo externo até a unidade de tratamento ou disposição final ambientalmente adequada. Esse conceito trata de uma etapa operacional de deslocamento dos resíduos, não da restituição ao setor empresarial para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre conceitos da própria RDC: "logística reversa" é um instituto específico de restituição ao setor empresarial, enquanto "manejo dos resíduos", "PGRSS" e "coleta e transporte externos" são conceitos distintos, cada um com definição própria.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer definição extensa e técnica, verifique se ela reproduz literalmente conceito do glossário normativo.
  • Diferencie institutos por sua natureza jurídica: logística reversa é instrumento; PGRSS é documento; manejo e coleta/transporte externos são atividades operacionais.
  • Se a questão mencionar restituição dos resíduos ao setor empresarial, o critério decisivo aponta para logística reversa.

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Art. 3º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

XXXIV. logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;

XXXV. manejo dos resíduos de serviços de saúde: atividade de manuseio dos resíduos de serviços de saúde, cujas etapas são a segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, armazenamento externo, coleta interna, transporte externo, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos de serviços de saúde;

XLI. plano de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (PGRSS): documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, observadas suas características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada, bem como as ações de proteção à saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente;

XV. coleta e transporte externos: remoção dos resíduos de serviços de saúde do abrigo externo até a unidade de tratamento ou outra destinação, ou disposição final ambientalmente adequada, utilizando-se de técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento;

Fonte: RDC 222/2018

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