CORRETO. Art. 8º Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. § 1º Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência: VIII - órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;
tem impacto na saúde humana? Sim! então provavelmente é ANVISA
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