Manoel é empregado da empresa Luz e Ação, concessionária de ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Como Manoel é empregado de concessionária de energia elétrica, pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, e causou o dano nessa qualidade, a responsável perante Tarcila é a própria concessionária, objetivamente.
- Se o dano foi causado por agente de concessionária ou delegatária de serviço público, confira primeiro se ela se enquadra como pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público; em regra, é ela quem responde perante o terceiro.
- Na leitura do art. 37, § 6º, separe responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito de regresso contra o agente por dolo ou culpa; não misture os requisitos.
- Não presuma solidariedade entre Estado e concessionária sem previsão específica na base normativa usada pela questão.
- O local do fato, por si só, não define o responsável; o critério é o vínculo entre o dano e a pessoa jurídica prestadora do serviço ou seus agentes.
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Art. 37 §6° - CF/88 : As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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