Manoel é empregado da empresa Luz e Ação, concessionária de ...

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Q3951134 Direito Administrativo
Manoel é empregado da empresa Luz e Ação, concessionária de energia elétrica do Estado Beta. Depois de fazer reparos na fiação subterrânea em determinado bairro do Município Alfa, esquece de fechar a tampa do bueiro, o que ocasiona a queda de Tarcila no buraco em aberto. Esta é maquiadora que trabalha de forma autônoma e, em razão da lesão na perna, fica três meses sem poder trabalhar. Nesta situação, de acordo com a Constituição Federal, será responsável pelo dano causado a Tarcila
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Como Manoel é empregado de concessionária de energia elétrica, pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, e causou o dano nessa qualidade, a responsável perante Tarcila é a própria concessionária, objetivamente.

Tema central: Responsabilidade da concessionária
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque o art. 37, § 6º, não coloca o agente como responsável objetivo perante a vítima com base na teoria do risco administrativo. A responsabilidade objetiva recai sobre a pessoa jurídica. Quanto ao agente, a Constituição trata de direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
B
Errada
Errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, o dano foi causado por empregado de concessionária de serviço público, e a Constituição alcança diretamente a pessoa jurídica de direito privado prestadora do serviço. Segundo, a alternativa exige comprovação de culpa de Manoel, mas essa culpa não é requisito da responsabilidade objetiva perante a vítima; ela só interessa para eventual regresso.
C
Certa
A alternativa C aplica exatamente a literalidade do art. 37, § 6º, da Constituição. A empresa Luz e Ação é concessionária de energia elétrica, portanto pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. O dano foi causado por seu empregado no exercício da atividade ligada à prestação do serviço. Nessa hipótese, a responsabilidade perante a vítima é da concessionária, de forma objetiva, com base na teoria do risco administrativo, sem necessidade de provar culpa de Manoel para surgir o dever de indenizar.
D
Errada
Errada porque o art. 37, § 6º, na hipótese narrada, não estabelece solidariedade automática entre o Estado Beta e a concessionária. A regra constitucional usada para resolver a questão aponta a responsabilidade da prestadora de serviço público cujos agentes causaram o dano.
E
Errada
Errada porque o Município Alfa não aparece como prestador do serviço nem como pessoa jurídica cujos agentes causaram o dano. O simples fato de o acidente ter ocorrido em seu território não o torna responsável com base no art. 37, § 6º, nem cria solidariedade com o Estado Beta.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre três planos distintos: responsabilidade objetiva da concessionária perante a vítima, culpa do agente apenas para ação regressiva e inexistência de solidariedade automática do poder concedente ou do município onde ocorreu o fato.
Dica para questões semelhantes
  • Se o dano foi causado por agente de concessionária ou delegatária de serviço público, confira primeiro se ela se enquadra como pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público; em regra, é ela quem responde perante o terceiro.
  • Na leitura do art. 37, § 6º, separe responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito de regresso contra o agente por dolo ou culpa; não misture os requisitos.
  • Não presuma solidariedade entre Estado e concessionária sem previsão específica na base normativa usada pela questão.
  • O local do fato, por si só, não define o responsável; o critério é o vínculo entre o dano e a pessoa jurídica prestadora do serviço ou seus agentes.

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Art. 37 §6° - CF/88 : As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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