Não há dúvidas que o Estado tem responsabilidade civil em ca...

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Q3078599 Direito Administrativo
Não há dúvidas que o Estado tem responsabilidade civil em caso de atos ilícitos cometidos por seus agentes no exercício da função pública.

A respeito dessa responsabilidade, é correto afirmar:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." Como a questão cobra a responsabilidade civil do Estado por atos de agentes no exercício da função pública, a alternativa D é a que traduz esse regime constitucional.

Tema central: Responsabilidade civil do Estado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não há vedação jurídica à condenação do Estado por dano moral. A responsabilidade civil estatal abrange a reparação dos danos causados por seus agentes, e a alegação de inexistência de "vontade estatal autônoma" não exclui esse dever de indenizar.
B
Errada
Está errada por contrariar diretamente a Constituição. O art. 37, § 6º, assegura expressamente "o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Portanto, a ação regressiva não é proibida; ao contrário, é constitucionalmente prevista, desde que haja dolo ou culpa do agente.
C
Errada
Está errada porque a supremacia do interesse público não afasta a responsabilidade civil do Estado. O regime aplicável decorre de regra constitucional expressa de responsabilização no art. 37, § 6º, da CF, que impõe o dever de reparar danos causados por agentes públicos a terceiros.
D
Certa
A alternativa D está correta porque exprime o conceito constitucional da responsabilidade civil do Estado: há dever de reparar os danos causados por agentes públicos no exercício da função. A base decisiva é o art. 37, § 6º, da Constituição, que impõe essa responsabilização às pessoas jurídicas de direito público e também às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Embora a alternativa simplifique a redação constitucional, ela reproduz seu núcleo jurídico e, entre as opções apresentadas, é a única compatível com o regime vigente.
E
Errada
Está errada porque a pretensão indenizatória contra a Fazenda Pública não é imprescritível em regra. Decreto nº 20.910/1932, art. 1º: "As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem." A base ainda indica entendimento dominante do STJ no mesmo sentido: ações indenizatórias contra a Fazenda Pública, em regra, submetem-se ao prazo de cinco anos.
Pegadinha da questão
A banca misturou o conceito constitucional correto com negações absolutas juridicamente falsas: vedação de dano moral, proibição de ação regressiva, imunidade por supremacia do interesse público e imprescritibilidade geral da ação indenizatória.
Dica para questões semelhantes
  • Em responsabilidade civil do Estado, comece pelo art. 37, § 6º, da CF: ele resolve a existência do dever de indenizar e a possibilidade de regresso.
  • Se a alternativa negar ação regressiva contra o agente, ela contraria a Constituição, que a assegura nos casos de dolo ou culpa.
  • Desconfie de afirmações absolutas sobre imprescritibilidade de ações contra a Fazenda Pública; a regra, segundo a base, é prescrição quinquenal.
  • Não aceite como excludente de responsabilidade estatal a simples invocação da supremacia do interesse público, porque a Constituição prevê expressamente a responsabilização.

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Comentários

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ddd

Prescrevem em 5 anos o direito de interpor ação contra o Estado

GAB: D

#PCES2025 / "Criador Inefável, Vós que sois a fonte verdadeira da luz e da ciência, derramai sobre as trevas da minha inteligência um raio da vossa claridade".



NÃO DESISTAM! A APROVAÇÃO ESTÁ PRÓXIMA, SIGAMOS GUERREIROS(AS).

Questão passível de anulação, pois não há alternativa correta. Em relação à "D", órgão não repara dano, uma vez que não tem, em regra, capacidade judiciária. Quem responde é a pessoa jurídica.

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