Segundo a Lei n°9394/96 que estabelece as diretrizes e base...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A decisão dependia do confronto literal com o art. 5º, caput, da LDB: a alternativa D diverge da norma ao trocar elementos centrais do dispositivo.
- Em questões de legislação, confira literalmente os termos centrais da norma.
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Reposta D
"O acesso à educação básica obrigatória é um direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo."
DIREITO SUBJETIVO
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