Com base na Instrução Normativa n.º 5/2017, julgue o próximo...
Com base na Instrução Normativa n.º 5/2017, julgue o próximo item.
A repactuação para reajuste de contrato de serviços
continuados com regime de dedicação exclusiva de mão
de obra em razão de novo dissídio coletivo de trabalho
deve repassar integralmente o aumento de custos decorrentes
desse instrumento.
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Art. 54. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
§ 4º A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
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