Assinale a afirmativa correta.

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Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz |
Q31299 Direito Empresarial (Comercial)
Assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Tema central: A questão versa sobre títulos de crédito e suas características, exigências legais e interpretação jurisprudencial, tendo como ponto em destaque a noção de título executivo extrajudicial e as peculiaridades de cada título mencionado.

Legislação Aplicável:

- Código de Processo Civil, art. 784, III: “São títulos executivos extrajudiciais: [...] III - o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas;”
- Súmula 300 do STJ: “O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.”

Exemplo Prático: Imagine um contrato de abertura de crédito bancário, do qual decorre um aditamento posterior de confissão de dívida, assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Este instrumento (a confissão) poderá ser utilizado diretamente para execução, por ser título executivo extrajudicial, conforme entendimento consolidado do STJ.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque reflete a jurisprudência consolidada do STJ, conforme a Súmula 300, que prevê expressamente a exequibilidade do instrumento de confissão de dívida, ainda que oriundo de contrato de abertura de crédito, independentemente do debate sobre a causalidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) A nota promissória possui autonomia própria, porém se vinculada a outro contrato (como abertura de crédito), pode perder a autonomia em determinados contextos; a alternativa traz compreensão equivocada sobre a liquidez.
C) “Endossante responde pelo cumprimento da prestação do título, ressalvada cláusula em contrário” — esta regra é do cheque (art. 17 da Lei 7.357/85), não do Código Civil como afirmado. Cuidado com a generalização.
D) A Lei do Cheque não permite a conversão de cruzamento especial em geral (art. 44 da Lei 7.357/85).
E) O art. 23 da Lei 5.474/68 autoriza a emissão de triplicata somente em caso de extravio ou perda, não em caso de “retenção indevida”, atenção ao termo incluído indevidamente.

Pegadinha: Atenção a expressões como “de acordo com a lei” ou “entendimento sumulado”, que podem induzir a análise superficial — identificar o órgão (STJ) e o caráter da súmula faz a diferença.

Dica de doutrina: Renê Hellman (Comentários ao CPC) é referência quanto à natureza executiva da confissão de dívida, reforçando o posicionamento sumulado do STJ.

Conclusão final: Alternativa B é a correta, pois está em consonância com lei, doutrina e jurisprudência.

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Comentários

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A Letra B constitui a literalidade da súmula 300 do STJ.Alguém poderia me apontar o erro da letra E. Na minha visão ela também estaria certa.
A meu ver a alternativa E está errada, pois afirma que poderá ser emitida a triplicata, também, na hipótese de retenção indevida do título pelo sacador e esta hipótese não está expressa no art 23 como podemos ver abaixo. Art . 23. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.
STJ Súmula nº 300 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004Instrumento de Confissão de Dívida - Contrato de Abertura de Crédito - Título Executivo Extrajudicial O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.
a) Errrada. É exatamente o inverso, ela não goza de autonomia em razão da iliquidez do título.Súmula 258 do STJ - a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.b) Correta.Súmula 300 do STJ - O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.c) Errada. É o inverso, o endossante não responde, em regra.Art. 914 do CC - Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.d) Errada. Nem teria lógica, pois teríamos que rasurar a indicação feita no cruzamento especial.Cruzamento especial: aquele que identifica, entre os traços do cruzamento, o banco sacado.e) Errada. O art. só autoriza a emissão da triplicata por perda ou extravio da duplicata. Na prática, tem-se autorizado também a emissão na hipótese de retenção do título.Art. 12 da Lei n.º 5.474/68 - A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos eobedecerá às mesmas formalidades daquela.
Alternativa e) está correta, pois a retenção indevida do titulo pelo sacado, que recebe a duplicata para aceitar e não devolve, legitima o sacador a sacar uma triplicata, que será levada a protesto por falta de devolução, nos termos do art. 13 da lei 5474/68. Tudo indica que o examinador jogou o art. 23 da lei sem conhecer o instituto da duplicata.

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