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O serviço público é atividade que cabe ao Estado prestar di...

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Q4112098 Direito Administrativo

O serviço público é atividade que cabe ao Estado prestar diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão.


Enumere as colunas e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo, com relação a elementos constitutivos.


I- Subjetivo:

lI- Formal:

ll- Material:


(  ) o regime jurídico, a princípio, é de Direito Público. Quando, porém, particulares prestam serviço em colaboração com o Poder Público, o regime jurídico é híbrido, podendo prevalecer o Direito Público ou o Direito Privado, dependendo do que dispuser a lei. Em ambos os casos, a responsabilidade é objetiva.


(  ) o serviço público é sempre incumbência do Estado. É permitido ao Estado delegar determinados serviços públicos, sempre através de lei e sob regime de concessão ou permissão e por licitação. É o próprio Estado que escolhe os serviços que, em determinado momento, são considerados serviços públicos. Ex.: correios, telecomunicações, radiodifusão, energia elétrica, etc.


(  ) o serviço público deve corresponder a uma atividade de interesse público. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A classificação cobrada é a dos elementos constitutivos do serviço público: subjetivo = titularidade/incumbência estatal; formal = regime jurídico da atividade; material = conteúdo voltado ao interesse público. No enunciado, a primeira assertiva trata do regime jurídico do serviço público, logo é formal; a segunda trata da incumbência do Estado e da delegação, em linha com o art. 175 da CF, logo é subjetivo; a terceira descreve atividade de interesse público, logo é material. A sequência, portanto, é II, I, III.

Tema central: Elementos do serviço público
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa classifica a primeira assertiva como elemento subjetivo, mas ela trata do regime jurídico aplicável ao serviço público. Regime jurídico é critério do elemento formal, não da titularidade estatal.
B
Errada
Incorreta. Erra duplamente: atribui à primeira assertiva o elemento subjetivo, quando ali o ponto central é o regime jurídico, e atribui à segunda o elemento material, embora ela trate da incumbência estatal e da delegação da prestação, que caracterizam o elemento subjetivo.
C
Errada
Incorreta. Atribui à primeira assertiva o elemento material, mas ela versa expressamente sobre regime jurídico, o que a enquadra no elemento formal. Também desloca o elemento subjetivo para a terceira assertiva, embora esta se limite ao interesse público da atividade, próprio do elemento material.
D
Errada
Incorreta. Acerta a primeira assertiva como formal, mas erra a segunda ao classificá-la como material. A segunda assertiva trata da atribuição do serviço ao Estado e da possibilidade de delegação, que são traços do elemento subjetivo.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde exatamente à classificação jurídica exigida. A primeira assertiva descreve o elemento formal, pois seu núcleo é o regime jurídico do serviço público, predominantemente de direito público, ainda que na prestação delegada possa haver regime híbrido. A segunda assertiva descreve o elemento subjetivo, porque aponta que o serviço público é incumbência do Estado, que pode prestá-lo diretamente ou delegá-lo, fundamento compatível com o art. 175 da Constituição. A terceira assertiva descreve o elemento material, pois identifica o serviço público pelo conteúdo da atividade, voltado ao interesse público ou à coletividade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre elemento formal e subjetivo: na primeira assertiva, a menção a particulares e à responsabilidade objetiva pode desviar a atenção, mas o dado classificatório decisivo ali é o regime jurídico; na segunda, os exemplos concretos de serviços podem induzir erro, embora o núcleo seja a incumbência estatal.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva fala em titularidade do serviço, incumbência do Estado ou delegação, o elemento é subjetivo.
  • Se o foco estiver no regime jurídico aplicável à prestação, o elemento é formal.
  • Se a descrição recair sobre interesse público, necessidade coletiva ou conteúdo da atividade, o elemento é material.

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Comentários

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Subjetivo → quem presta? → Estado

Formal → qual regime jurídico? → Direito Público

Material → o que é? → atividade de interesse público

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