O Decreto Municipal Nº 9.415, de 18 de março de 2010, que di...
O Decreto Municipal Nº 9.415, de 18 de março de 2010, que dispõe sobre as normas de procedimentos internos no âmbito da Prefeitura municipal de Araraquara, conceitua o ato de Apensamento como:
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Comentário de Gabarito – Apensamento segundo o Decreto Municipal nº 9.415/2010 (Araraquara-SP)
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
O tema central é o conceito de apensamento nos procedimentos administrativos internos da Prefeitura de Araraquara, disciplinado no Decreto Municipal nº 9.415/2010, art. 3º, inciso III.
2. Fundamentação Legal
O decreto estabelece:
"Apensamento: é o ato de anexação de um processo a outro, nas ocasiões em que um deva servir de elemento elucidativo ou que forneça subsídios à instrução de outro processo, bem como se entre eles existir correlação fática e/ou jurídica que implique a necessidade de decisão comum e unificada."
3. Explicação do Tema Central
O apensamento é fundamental para a organização e eficiência administrativa, permitindo análise conjunta de processos correlatos, evitando decisões conflitantes e otimizando recursos.
Exemplo prático: Se a Prefeitura de Araraquara possui dois processos administrativos sobre o mesmo imóvel — um de regularização e outro de fiscalização —, ambos podem ser apensados para análise e decisão conjunta.
4. Alternativa Correta (C) – Justificativa
A alternativa C reproduz fielmente o texto do decreto, correto quanto à finalidade e ao procedimento.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A – Define juntada de documentos ao processo, não apensamento.
B – Trata-se do desentranhamento de peças processuais.
D – Conceitua documento arquivístico, conteúdo estranho ao tema apensamento.
Pegadinhas: Cuidado com termos sutis (como “folhas” ou “retirada de peças”), que se referem a outros institutos administrativos!
6. Doutrina
Segundo Hely Lopes Meirelles, o apensamento traz eficiência e lógica à instrução: reunindo processos correlatos, resguarda-se a uniformidade das decisões administrativas.
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