Para a implantação de obra hidráulica de controle de cheias,...
Para a implantação de obra hidráulica de controle de cheias, associada ao Plano de Macrodrenagem e que não sejam de responsabilidade do próprio Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, assinale quais documentos devem ser apresentados à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, para instrução do pedido de Licença Prévia - LP conforme o Artigo 9º da Resolução SIMA nº 86.
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O tema da questão é a documentação necessária para solicitar Licença Prévia (LP) junto à CETESB, no contexto de obras hidráulicas de controle de cheias em Araraquara, conforme exigências estaduais. A legislação central é a Resolução SIMA nº 86/2020, art. 9º.
Legislação Aplicável:
Resolução SIMA n.º 86/2020: "Artigo 9º - Para a implantação de obra hidráulica de controle de cheias ... deverão ser apresentados à CETESB, para instrução do pedido de Licença Prévia - LP, os seguintes documentos: I - Outorga ou Declaração de Dispensa de Outorga ou Cadastro emitido pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE;"
Tema Central:
O pedido de LP exige comprovação da regularidade do uso dos recursos hídricos (outorga ou dispensa pelo DAEE), servindo como garantia da legalidade e sustentabilidade ambiental da obra.
Exemplo Prático:
Uma empresa responsável por obra de contenção de enchentes, para iniciar o processo de licenciamento ambiental, deve necessariamente apresentar à CETESB o documento emitido pelo DAEE atestando a regularidade do uso ou intervenção em córregos locais.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta pois exige Outorga ou Declaração de Dispensa de Outorga ou Cadastro do DAEE, exatamente como exige o art. 9º, inciso I da Resolução SIMA nº 86/2020, sendo este o primeiro documento essencial para iniciar o trâmite do licenciamento ambiental para essas obras.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Fala em autorização da prefeitura e estudo de viabilidade técnica, que não são exigências do art. 9º como documento inicial para LP.
B) "Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)" só é exigido quando couber; e não há previsão da exigência isolada de "Plano de Gerenciamento de Resíduos" nestes termos nesse momento do processo.
D) Embora Declaração de Comprometimento Ambiental e documento de posse constem do art. 9º, não são os primeiros e essenciais requisitos, e sim complementares ao item pedido na alternativa C.
Pegadinha:
Fique atento à ordem da solicitação dos documentos e ao texto literal da legislação: a questão buscou identificar o item obrigatório primordial e específico para controle de recursos hídricos.
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