Conforme disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Servi...
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Comentário da Questão – Licença para Tratamento de Saúde no Estatuto dos Servidores Públicos de Cornélio Procópio (PR)
Tema central: A questão aborda a licença para tratamento de saúde, com base nas regras municipais de Cornélio Procópio. O foco é no procedimento e validade de atestados médicos apresentados por servidores municipais.
Legislação aplicável: O Art. 83 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cornélio Procópio dispõe expressamente:
"O atestado ou laudo passado por médico particular só produzirá efeito depois de homologado por médico do município."
Jurisprudência relevante: O TRF1 já decidiu que atestados particulares não homologados não justificam faltas no serviço público, demonstrando o rigor dos órgãos quanto à necessidade de controle pelo gestor público (Processo: 0008656-71.2007.4.01.3900).
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta a importância da homologação por médico oficial para evitar fraudes e proteger o interesse público.
Exemplo prático: Suponha que o servidor João apresente atestado de um médico particular para justificar 5 dias de ausência. Tal documento só terá valor após homologação de profissional médico do Município. Se não homologado, a falta não será abonada.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está em conformidade com o art. 83 do Estatuto. Apenas após homologação por médico do Município o atestado de médico particular é válido, garantindo segurança e controle dos afastamentos pelo Poder Público.
Análise das alternativas incorretas:
- A: O Estatuto não fixa prazo máximo de 60 dias. O prazo depende de avaliação médica, logo a alternativa não tem respaldo legal.
- B: Recusa à inspeção médica não gera exoneração imediata, mas pode sim ensejar processo administrativo. Exoneração sumária seria ilegal e desproporcional.
- D: O pedido pode ser realizado por procurador legalmente habilitado, não sendo obrigatória a presença do próprio servidor, por exemplo, em situações de incapacidade.
- E: Não homologado o atestado, as faltas não poderão ser computadas como trabalhadas; isso afronta o princípio da legalidade e da moralidade administrativa.
Pegadinha da questão: Muitos candidatos erram ao assumir que o atestado particular já tem validade automática. Atenção sempre à necessidade de homologação prévia.
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Comentários
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C - O atestado ou laudo passado por médico particular só produzirá efeito depois de homologado por médico do município.
acertei porque eu convivo com funcionário público.
SEÇÃO II
Da Licença para Tratamento de Saúde
Art. 221. A licença para tratamento de saúde é concedida ex-offício ou a pedido do funcionário ou de seu representante, quando não possa êle fazê-lo.
§ 1º. Em ambos os casos, é indispensável a inspeção médica, que será realizada no órgão próprio e, quando necessário, no local onde encontrar-se o funcionário.
§ 2°. Para a licença até noventa dias, a inspeção deve ser feita por médico oficial, admitindo-se, quando assim não seja possível, atestado passado por médico particular, com firma reconhecida.
§ 3º. Na hipótese do parágrafo anterior, o laudo só produzirá efeito depois de homologado pelo órgão médico estadual competente.
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