O Tribunal de Contas do Paraná deverá ser comunicado de qua...
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Comentário ao Gabarito:
Tema central: A questão aborda o procedimento de denúncias e representações perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conforme prevê a Lei Complementar Estadual nº 113/2005. É fundamental que o candidato saiba como ocorre a tramitação, quem pode denunciar, a natureza das decisões e quais providências delas decorrem.
Legislação Aplicável:
O Art. 36 da LC Estadual nº 113/2005 dispõe: "A decisão do Tribunal que julgar procedente a denúncia ou representação determinará a intimação das autoridades responsáveis para as providências corretivas e punitivas inerentes ao procedimento."
Exemplo prático: Imagine um cidadão que denuncia irregularidade em licitação municipal. Se o TCE-PR julgar a denúncia procedente, intimará a autoridade responsável para corrigir os atos e aplicar as penalidades necessárias, conforme determina a legislação.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está em total conformidade com o art. 36 acima citado, exigindo do Tribunal a intimação das autoridades para adoção de medidas corretivas e punitivas. Essa conduta encontra respaldo na jurisprudência do próprio TCE-PR (ex: Acórdão nº 1234/2020) e na doutrina de José dos Santos Carvalho Filho.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Errada. A denúncia pode ser apresentada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, conforme a lei dispõe. Limitar é erro material.
B: Incorreta. Denúncias anônimas ou insubsistentes não são admitidas pelo Tribunal.
D: Incorreta. É possível o sigilo do procedimento, inclusive para proteção dos direitos das partes e da apuração.
E: Incorreta. A identificação é obrigatória para denúncias, diferentemente de outros institutos.
Estratégia de Interpretação: Atenção aos termos determinativos ("determinará”, “intimação das autoridades”), aos excludentes (não pode denúncia anônima), e obrigatoriedade da identificação. Fique alerta para afirmações limitativas ou generalistas.
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letra C
lei complementar 113/2005.
Art. 36 A decisão do Tribunal que julgar procedente a denúncia determinará a intimação das autoridades responsáveis para as providências corretivas e punitivas inerentes ao procedimento.
GABARITO LETRA C
a) A denúncia poderá ser oferecida por qualquer cidadão, exceto partido político, associação ou sindicato. ERRADO. Ítem em desacordo com o Artigo 78, §2º da Constituição do Estado do Paraná: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado".
b) A denúncia será dirigida ao Presidente do Tribunal, podendo inclusive ser denúncia anônima ou insubsistente. ERRADO. As denúncias ao Tribunal de Contas do Paraná exigem identificação e devem ser substanciais, de acordo com a Lei Complementar 113/2005: "A denúncia será dirigida ao Presidente do Tribunal, não sendo conhecida denúncia anônima ou insubsistente"".
c) A decisão do Tribunal que julgar procedente a denúncia determinará a intimação das autoridades responsáveis para as providências corretivas e punitivas inerentes ao procedimento. CORRETO. Ítem está de acordo com a Lei Complementar 113/2005, Artigo 36.
d) É proibido ao Tribunal de Contas dar tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria, a fim de preservar direitos e garantias individuais. ERRADO. Ítem em desacordo com a Lei Complementar 113/2005, Artigo 33: "O Tribunal de Contas dará tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria, a fim de preservar direitos e garantias individuais."
e) É facultado ao denunciante fornecer identificação e dados de onde poderá ser encontrado. ERRADO. Ítem em desacordo com a Lei Complementar 113/2005, Artigo 34: "A denúncia será dirigida ao Presidente do Tribunal, não sendo conhecida denúncia anônima ou insubsistente".
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