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Q3572736 Direito Tributário
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta sobre capacidade tributária.

I. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.
II. A capacidade tributária passiva independe de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
III. A capacidade tributária passiva independe se as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
IV. A capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. 
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Tema central: A questão aborda capacidade tributária passiva, essencial no Direito Tributário, tratando da aptidão para ser sujeito passivo da relação tributária, ou seja, responder pela obrigação tributária.

Legislação Aplicável: O art. 126 do Código Tributário Nacional dispõe:

"A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais; II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional."

Comentário das assertivas:

I - Está correta: Capacidade tributária ≠ capacidade civil. Um menor de idade, por exemplo, pode ser sujeito passivo de imposto, mesmo sendo civilmente incapaz. (Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado)

II - Está correta: Mesmo sob curatela ou interdito, a pessoa pode ser contribuinte. O Fisco não exige capacidade plena para atribuir obrigações fiscais.

III - Está incorreta: A capacidade não é independente do interesse comum na situação que constitui o fato gerador. O CTN silencia sobre isso, pois trata de sujeitos passivos solidários, mas não afirma que a capacidade passiva é independente desse interesse comum.

IV - Está correta: Empresas de fato (não registradas) podem ser tributadas se exercerem atividade econômica/profissional. (Ricardo Chimenti, Curso de Direito Tributário)

Exemplo prático:
Uma padaria aberta sem registro empresarial já pode ser autuada pelo Fisco e obrigada ao pagamento de tributos, pois basta a existência de atividade econômica para caracterizar o sujeito passivo.

Pegadinha: A opção III parece verdadeira à primeira vista, mas cuidado! O CTN não explicita que a capacidade independe do interesse comum na situação jurídica – esta redação foi utilizada apenas para confundir o candidato atento.

Alternativa Correta: C – Apenas I, II e IV estão corretas.

Conclusão: O conhecimento do art. 126 do CTN, aliado à análise atenta de cada item, mostra que apenas as assertivas I, II e IV refletem corretamente a capacidade tributária passiva. Pratique questões e sempre questione detalhes das alternativas para evitar pegadinhas!

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CTN. Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

I - da capacidade civil das pessoas naturais;

II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

essa questão é muito esquisita, pq apesar da literalidade do artigo do CTN, o item III também está correto pq a capacidade tributária passiva independe da solidariedade (definição dada ali)... não é?

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