De acordo com a Lei Orgânica do Município de Portelândia-GO,...
Gabarito comentado
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Tema central da questão: O controle externo das contas do Prefeito pelo Poder Legislativo municipal, especialmente sobre a força jurídica do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas e o quórum necessário para a sua rejeição pela Câmara.
Legislação aplicável:
Segundo a Constituição Federal, art. 31, §2º:
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
O mesmo princípio é seguido pela Lei Orgânica do Município de Portelândia-GO.
Jurisprudência relevante: Conforme o STF (RE 729.744/MG), o parecer técnico do Tribunal de Contas é opinativo, cabendo à Câmara o julgamento efetivo das contas, mas para afastar este parecer exige-se quórum qualificado.
Exemplo prático: Se o Tribunal de Contas recomendar aprovação das contas do Prefeito, a Câmara só poderá rejeitar essa recomendação com o voto de, pelo menos, dois terços dos vereadores. Supondo uma Câmara com 9 vereadores, seriam necessários 6 votos contrários.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C acerta ao dizer que o parecer prévio do Tribunal só deixa de prevalecer com decisão de dois terços dos membros da Câmara. Isso decorre do texto constitucional e também da jurisprudência dominante.
Análise das alternativas incorretas:
- A (Maioria simples): Errado. A CF exige maioria qualificada (dois terços), não maioria simples.
- B (Três quartos): Errado. A Constituição exige dois terços, três quartos corresponde a 75% e não reflete o texto constitucional.
- D (Quatro quintos): Errado. Quatro quintos não está previsto na legislação ou jurisprudência; o correto é dois terços.
- E (Sem parecer do Tribunal): Errado. O parecer do Tribunal de Contas é obrigatório, sendo a ausência dele causa de nulidade do julgamento, conforme ensina Hely Lopes Meirelles em Direito Municipal Brasileiro.
Pegadinha a evitar: Atenção para o tipo de maioria exigida! Apenas a maioria qualificada de dois terços pode afastar o parecer do Tribunal.
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