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Q3951098 Direito Tributário
REFORMA TRIBUTÁRIA

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS definem período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária


Ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevê período de adaptação para os contribuintes e garante previsibilidade e segurança jurídica para o início da Reforma Tributária do consumo.


Publicado em 23/12/2025 09h39. Atualizado em 23/12/2025 11h43

[…]


Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-e-comite-gestor-doibs-definem-regras-de-obrigacoes-acessorias-da-reforma-tributaria-para-inicio-de-2026. Acesso em: 29 de dezembro de 2025.
A partir das informações contidas no título e subtítulo da notícia acerca da Reforma Tributária, analisem-se as afirmativas abaixo:

I. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é um órgão da Receita Federal criado com a finalidade específica de deliberar acerca do novo imposto (IBS).
II. O período de adaptação, referido no subtítulo, busca dar segurança jurídica e garantir previsibilidade para os contribuintes.
III. No excerto da notícia apresentado, detalha-se o mecanismo de adaptação gradual que se aplica às novas regras da Reforma Tributária.

É(são) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 156-B, caput, e § 7º, incluídos pela EC nº 132/2023: “Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A: (...) § 7º O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e a administração tributária da União poderão implementar soluções integradas para a administração e cobrança dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V.” A Constituição distingue o Comitê Gestor da administração tributária da União, afastando a afirmativa I; o subtítulo confirma a afirmativa II; e o excerto não detalha o mecanismo de adaptação gradual, tornando falsa a III.

Tema central: Comitê Gestor do IBS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque depende da veracidade da afirmativa I. Essa afirmativa contraria o texto constitucional: o art. 156-B, caput, vincula o Comitê Gestor ao exercício integrado de competências administrativas por Estados, DF e Municípios, e o § 7º ainda o distingue da administração tributária da União. Logo, não é órgão da Receita Federal.
B
Errada
Incorreta, porque combina uma afirmativa verdadeira com outra falsa. A II está correta por leitura literal do subtítulo da notícia, mas a I é incompatível com o art. 156-B da Constituição, que não confunde o Comitê Gestor do IBS com a Receita Federal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque somente a afirmativa II reproduz fielmente o subtítulo da notícia: o ato conjunto “prevê período de adaptação para os contribuintes e garante previsibilidade e segurança jurídica”. Já a I cai por incompatibilidade direta com o art. 156-B da Constituição, que não trata o Comitê Gestor do IBS como órgão da Receita Federal, mas como instância por meio da qual Estados, DF e Municípios exercem competências administrativas relativas ao IBS. A III também é falsa porque o trecho transcrito na questão não explica nem desenvolve o mecanismo de adaptação gradual; apenas informa sua existência.
D
Errada
Incorreta, porque a afirmativa III é falsa. O título e o subtítulo mencionam período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual, mas o excerto reproduzido não detalha esse mecanismo. A questão cobra a diferença entre menção e detalhamento.
E
Errada
Incorreta, porque a afirmativa III, isoladamente, é falsa. O trecho apresentado não contém descrição concreta do mecanismo de adaptação gradual; apenas noticia sua existência.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar a atuação conjunta da Receita Federal com o Comitê Gestor como se houvesse subordinação institucional à Receita, e tratar a mera menção, no título/subtítulo, ao mecanismo de adaptação gradual como se o excerto efetivamente o detalhasse.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão envolver órgão ou comitê novo da reforma tributária, confira se o texto constitucional o distingue da administração tributária da União antes de admitir vínculo orgânico com a Receita.
  • Se a alternativa disser que o texto “detalha”, “explica” ou “disciplina”, verifique se o excerto realmente desenvolve o conteúdo ou apenas o menciona.
  • Em itens baseados em título e subtítulo de notícia, separe o que está expressamente afirmado do que seria inferência adicional.

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