O ato administrativo é praticado, produz efeitos e desapare...

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Q3793940 Direito Administrativo
O ato administrativo é praticado, produz efeitos e desaparece. Seu ciclo vital encerra-se de diversas maneiras, conhecidas como formas de extinção do ato administrativo. Em relação à revogação, é CORRETO afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A revogação é forma de extinção de ato administrativo válido, fundada em juízo de mérito administrativo, por razões de conveniência e oportunidade no interesse público, sendo ato privativo da Administração e inaplicável, em regra, a atos vinculados, exauridos e meramente enunciativos.

Tema central: Revogação do ato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a revogação é ato privativo da Administração. Como se trata de juízo de conveniência e oportunidade, integra o mérito administrativo. O Poder Judiciário pode apreciar a legalidade do ato, mas não substitui a Administração para revogá-lo com base em mérito.
B
Errada
Está errada porque atribui à competência para revogar um regime incompatível com a competência administrativa. Segundo a base, não é correto afirmar que essa competência seja transmissível, renunciável e prescritível nesses termos. A competência administrativa decorre de lei e não é livremente disponível pela vontade do agente.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve exatamente o fundamento jurídico da revogação: ela não decorre de ilegalidade, mas de juízo de mérito administrativo, em que a Administração retira ato válido por razões de interesse público, aferidas segundo conveniência e oportunidade. Esse é o entendimento administrativo dominante adotado na base e compatível com a Súmula 473 do STF, que distingue revogação de anulação.
D
Errada
Está errada porque atos exauridos, vinculados e meramente enunciativos não são, em regra, suscetíveis de revogação. Nesses casos, falta espaço útil para o juízo de conveniência e oportunidade que caracteriza a revogação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre anulação e revogação e, junto disso, a leitura equivocada de que a apreciação judicial autorizaria o Judiciário a revogar atos administrativos por conveniência e oportunidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o fundamento for conveniência e oportunidade, pense em revogação; se for ilegalidade, pense em anulação.
  • Revogação pertence ao mérito administrativo, então não é praticada pelo Poder Judiciário.
  • Verifique se o ato admite juízo de mérito revocatório: atos vinculados, exauridos e enunciativos, em regra, não admitem revogação.

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Comentários

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Atos Vinculados não podem ser revogados

  • Administração: Anula e Revoga  
  • Poder Judiciário: Só Anula  
  • Ato Vinculado: Só Anula  
  • Ato Discricionário: Anula e Revoga

Um ato que já se exauriu no tempo — como uma licença já usufruída — não pode ser revogado, porque não existe mais efeito futuro para cessar.

➔ O Poder Judiciário NÃO PODE REVOGAR atos administrativos; ele pode apenas anular atos ilegais. A revogação é um ato discricionário da própria Administração.

Anulação, revogação e convalidação são formas de controle dos atos administrativos: a Anulação retira atos ilegais (vícios de legalidade), retroagindo (ex tunc) e pode ser feita pela Administração ou Judiciário; a Revogação retira atos válidos, mas inconvenientes (mérito/oportunidade), sem retroagir (ex nunc), sendo privativa da Administração; a Convalidação corrige vícios sanáveis (competência/forma) em atos imperfeitos, tornando-os válidos com efeitos retroativos. Tudo isso sob o princípio da autotutela, permitindo à Administração corrigir seus próprios atos.

-

1. Anulação

O quê? Extinção de um ato por ilegalidade ou vício de direito.

Quem? Administração Pública (Poder Executivo) e Poder Judiciário.

Efeitos? Retroativos (ex tunc), como se nunca tivesse existido, preservando direitos de terceiros de boa-fé.

Prazo? Decadencial (5 anos no âmbito federal), exceto má-fé.

-

2. Revogação

O quê? Extinção de um ato válido, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno (controle de mérito/oportunidade).

Quem? Privativamente, a própria Administração Pública (Poder Executivo).

Efeitos? Não retroativos (ex nunc), apenas para o futuro; atos praticados antes permanecem válidos.

Atos Irrevogáveis? Atos vinculados, consumados, que geraram direitos adquiridos ou que integram procedimento, são irrevogáveis.

-

3. Convalidação

O quê? Correção de um ato administrativo inválido (com vícios sanáveis) para que ele se torne válido e produza seus efeitos.

Quando? Apenas vícios de competência (não exclusiva) e forma (quando a lei não exige forma específica) podem ser convalidados.

Quem? A Administração Pública.

Efeitos? Retroativos (ex tunc).

=> O Poder Judiciário não revoga atos administrativos porque a revogação envolve a análise do mérito administrativo, ou seja, a avaliação da conveniência e da oportunidade do ato praticado. Essas escolhas pertencem exclusivamente à Administração Pública, que exerce a função administrativa e possui discricionariedade para decidir se determinado ato, embora legal, ainda atende ao interesse público.

=> Se o Judiciário analisasse a conveniência ou a oportunidade de um ato administrativo, estaria substituindo a Administração em suas decisões, o que violaria o princípio da separação dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal. Por isso, o controle judicial não alcança o mérito administrativo.

CF/88 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

=> O papel do Poder Judiciário limita-se ao controle de legalidade dos atos administrativos. Assim, ele pode anular atos que apresentem vícios, como ilegalidade. Nesses casos, não se discute se o ato é conveniente ou oportuno, mas apenas se ele está conforme a lei.

=> A revogação, por sua vez, ocorre quando o ato é legal, porém deixou de ser conveniente ou oportuno para o interesse público. Essa providência só pode ser adotada pela própria Administração Pública, no exercício do poder de autotutela, conforme consagrado na Súmula 473 do STF.

Súmula 473: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

=> Portanto, o Poder Judiciário anula atos administrativos ilegais, mas não revoga atos administrativos, pois a revogação é manifestação de mérito administrativo, reservada exclusivamente à Administração Pública.

https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=1602

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"Mas aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam alto como águias; correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam." Isaías 40:31

GAB: C

Revogação (Exclusiva da Administração) (ANULAVEL)

Ato Válido Ex Nunc (Não/NUNCA retroage)

  • Vontade da Administração Pública;
  • Conveniência/Oportunidade;
  • Juízo de Valor;
  • Mérito Administrativo;

Não se revoga:

  • Ato vinculado;
  • Ato exaurido/ consumados (terminado);
  • Ato enunciativo = C.A.P.A
  • Ato que integra procedimento administrativo;
  • Direito adquirido.
  • Atos que geram direitos adquiridos;
  • Atos preclusos em processo administrativo;

OBS.: Não há prazo para revogação!

Competência:

  • Administração Pública.

> A revogação pressupõe reexame do mérito do ato revogado (conveniência e oportunidade). (FCC/2025)

> A revogação tem efeitos futuros, apenas impedindo que o ato continue a gerar efeitos a partir do momento da revogação. 

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O poder judiciario pode revogar atos, porem apenas aqueles que ele mesmo praticou, em sua função atipica! CUidado!

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