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Q1053958 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal
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Tema central: A questão aborda a responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal no que se refere ao limite de gastos com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos Vereadores.

Base legal: Constituição Federal, art. 29-A, §1º: “A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.” E § 3º: “Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo.”

Explicação didática: É essencial o conhecimento sobre limites constitucionais de despesas: se o Presidente da Câmara desrespeita o limite de 70% de gastos (incluindo subsídios de Vereadores), incorre em crime de responsabilidade, podendo responder processo político-administrativo e sofrer penalidades.

Exemplo prático: Suponha que a receita anual da Câmara seja R$ 1.000.000. O limite máximo de gastos com pessoal (incluindo subsídios de vereadores) será de R$ 700.000. Se gastar R$ 720.000, o Presidente estará cometendo crime de responsabilidade.

Justificativa da alternativa correta (A): Correta, pois descreve exatamente o que prevê a Constituição: “gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores” é crime de responsabilidade.

Análise das demais alternativas:

  • B: Errada. O limite de 70% inclui (e não exclui) os subsídios dos vereadores.
  • C: Errada. Trata do limite global de repasse de duodécimos, tema diverso ao crime de responsabilidade do presidente.
  • D: Errada. Novamente, discorre sobre valor inferior de repasse e não caracteriza crime de responsabilidade conforme o art. 29-A, § 3º.
  • E: Errada. O prazo de repasse do duodécimo pode gerar outras consequências, mas não caracteriza crime de responsabilidade do presidente da Câmara conforme o dispositivo citado.

Pegadinha frequente: Preste muita atenção à expressão “incluído o subsídio de seus vereadores”; muitos candidatos confundem com “excluído”.

Doutrina: Hely Lopes Meirelles reforça que limitadores constitucionais visam garantir responsabilidade fiscal e controle dos gastos públicos municipais.

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Comentários

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Quem efetua o repasse é o Prefeito e não o Presidente da Câmara. Dessa forma, não há como o Presidente da Câmara cometer esse crime de responsabilidade. Só com isso, ficamos entre a A e B.

Art. 29-A, CF

3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao 1o deste artigo.

1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores

[A correta, B errada]

gabarito A

Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal, especificamente, ultrapassar o limite de 70% da receita do legislativo com folha de pagamento, incluindo subsídios dos vereadores.

Esta conduta viola o Art. 29-A da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 25/2000.

Infração Principal: Gastar mais de 70% da receita municipal com despesas de pessoal da Câmara.

Consequência: O descumprimento pode levar à cassação do mandato, conforme o Art. 29-A, § 3º da CF/88.

Além disso, o Presidente da Câmara pode cometer crimes de responsabilidade ao não repassar os duodécimos até o dia 20 de cada mês ou enviá-los em valor inferior ao definido na lei orçamentária.

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