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Q736863 Legislação Estadual
Em determinadas situações, a fiscalização tributária pode determinar o movimento real tributável do estabelecimento, por meio de levantamento fiscal. Nestes casos, conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714/2003,
Alternativas

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Para compreender a questão apresentada, é essencial entender o tema da fiscalização tributária, que, segundo o Regulamento do ICMS – RICMS, pode determinar o movimento real tributável de um estabelecimento por meio de levantamento fiscal. Esta é uma prática comum para assegurar que os tributos devidos sejam corretamente apurados.

De acordo com o Decreto n° 19.714/2003, o levantamento fiscal é um instrumento que permite à autoridade fiscal verificar a real movimentação de mercadorias e serviços de um estabelecimento, podendo utilizar meios indiciários, como coeficientes médios de lucro ou de valor acrescido e de preços unitários, na apuração de tributos devidos.

Exemplo Prático: Imagine um estabelecimento que não mantém registros detalhados de todas as suas transações. A fiscalização pode, então, usar informações indiciárias, como notas fiscais de compra, preços de mercado, e estimativas de venda para calcular o movimento real de mercadorias e o imposto devido.

A seguir, analisamos as alternativas da questão:

Alternativa A - Esta é a alternativa correta. Ela está em conformidade com a legislação, que permite que a fiscalização utilize quaisquer meios indiciários e aplique coeficientes médios para determinar o movimento tributável. Isso está previsto no RICMS como uma forma de garantir a justiça fiscal e a apuração correta dos tributos.

Alternativa B - Incorreta. Embora o levantamento possa ser revisado, ele não depende de um acordo entre a autoridade fiscal e o contribuinte para considerar os valores adequados. A decisão final cabe à autoridade fiscal, baseada em critérios objetivos.

Alternativa C - Incorreta. Esta alternativa afirma que somente os registros do contribuinte podem ser usados, mas o levantamento fiscal pode se basear em outros elementos informativos além da escrituração do contribuinte.

Alternativa D - Incorreta. O levantamento fiscal é uma prerrogativa da autoridade tributária e não cabe ao contribuinte indicar peritos para tal finalidade, mesmo que sejam credenciados.

Alternativa E - Incorreta. A metodologia descrita nesta alternativa não encontra amparo na legislação pertinente ao ICMS, sendo uma abordagem hipotética que não corresponde à prática fiscal prevista no decreto.

Para interpretar corretamente questões como essa, é importante identificar palavras-chave como "meios indiciários" e compreender o contexto em que são aplicadas, conforme a legislação vigente.

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Gabarito Letra A

Art. 71. O movimento real tributável realizado pelo estabelecimento em determinado período poderá ser apurado por meio de levantamento fiscal, em que poderão ser considerados, isolados ou conjuntamente, os valores das mercadorias entradas, das mercadorias saídas, dos estoques inicial e final, dos serviços recebidos e dos prestados, das despesas, dos outros encargos e do lucro do estabelecimento, bem como de outros elementos informativos.

§ 1º. No levantamento fiscal podem ser usados quaisquer meios indiciários, bem como aplicados coeficientes médios de lucro bruto ou de valor acrescido e de preços unitários, consideradas a atividade econômica, a localização e a categoria do estabelecimento.

bons estudos

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