De acordo com a jurisprudência consolidada pelo Superior Tri...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: STJ, Súmula 354: "A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária." Lei nº 8.629/1993, art. 2º, § 6º: "O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações."
- Se o enunciado pedir jurisprudência consolidada do STJ, procure primeiro a súmula aplicável; aqui, a Súmula 354 resolve a questão diretamente.
- Diferencie suspensão de nulidade: a base legal veda vistoria, avaliação e desapropriação por certo prazo, o que sustenta paralisação do procedimento, não sua anulação automática.
- Em reforma agrária, quando houver invasão ou esbulho possessório nos termos da base, o efeito jurídico cobrado recai sobre o andamento do processo expropriatório, não sobre o valor da indenização.
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Comentários
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Matéria de Direito Agrário!!
Lembrando que privados podem ajuizar ações para proteger bens públicos de outros privados, mesmo que os primeiros privados sejam indesejados
Abraços
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