O livro II do Código Civil brasileiro dispõe sobre os bens. ...
I.São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
II.Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
III.Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
IV.Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis apenas por determinação da lei. V.Constitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
É correto o que se afirma em: