A audiência pública no processo de licenciamento ambiental ...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987, art. 2º e § 1º: "Art. 2o Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública. § 1o O Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fi xará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública." A alternativa B é a única compatível com esse comando normativo.
- Em audiência pública ambiental, confira sempre três pontos literais da norma: quem pode requerer, quando ela ocorre e qual prazo foi previsto.
- Se a alternativa limitar o número de audiências, desconfie: a Resolução CONAMA nº 09/1987 admite mais de uma audiência no mesmo projeto.
- Não trate audiência pública como votação vinculante; pela resolução, ela tem função instrutória e participativa, servindo de base para a decisão do licenciador.
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Comentários
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Gabarito errado!!!
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