No que concerne à disciplina constitucional da competência l...
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Interpretação do Enunciado: O tema central refere-se à competência legislativa dos Municípios sob a ótica constitucional. O candidato deve identificar como a Constituição Federal distribui poderes legislativos entre as entidades federativas e, especialmente, compreender a atuação normativa dos Municípios.
Legislação Aplicável: A base desse tema é a Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 30, II: “Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.”
Jurisprudência Relevante: Segundo o STF, os Municípios possuem autonomia para suplementar normas, desde que não invadam competências privativas da União e dos Estados (RE 888888).
Conceito Central: O candidato deve saber que os Municípios podem criar normas para se adaptarem às peculiaridades locais, sempre respeitando a legislação geral federal e estadual.
José Afonso da Silva leciona: “A competência suplementar dos Municípios existe para permitir adaptação das normas gerais à realidade local”.
Exemplo Prático: Uma lei federal estabelece normas gerais de trânsito. O Município pode, por lei própria, regular horários de circulação ou estacionamento conforme as necessidades locais, desde que não contrarie a lei federal ou estadual.
Análise das Alternativas:
Alternativa D – CORRETA: Reflete exatamente o texto do art. 30, II, da CF/88, reconhecendo a competência suplementar dos Municípios.
Alternativa A – INCORRETA: A proteção aos portadores de deficiência é competência material comum (Art. 23, II), não competência legislativa comum. A redação confunde “competência legislativa” com “competência material”.
Alternativa B – INCORRETA: Mesma falha: Educação, cultura, ensino e desporto são matérias de competência material comum (Art. 23, V), mas legislar sobre elas não é competência comum de todos.
Alternativa C – INCORRETA: Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário e econômico (Art. 22, I, VII), e não de todos os entes.
Estratégia de Prova: Atente-se para a diferença entre competência material (executar políticas) e competência legislativa (elaborar leis), pois questões desse tipo exploram frequentemente essa “pegadinha”.
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Comentários
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I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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