Mariana é dentista e atende principalmente crianças de 0 a ...

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Q2522317 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Mariana é dentista e atende principalmente crianças de 0 a 6 anos. Ela observou que uma criança chegou muito chorosa ao consultório e tinha uma ruptura nos freios labiais. Ao questionar a mãe sobre o ocorrido, ela relatou que a criança caiu, provocando a lesão. Ao examiná-la, Mariana percebeu que a criança tinha comportamento arredio, olhar de desconfiança e medo, além de outras lesões orais, sugestivas de violência sexual. Observando o estado de sofrimento da criança, Mariana deseja tomar providências e consulta advogado do CREAS para conduzir a situação e proteger o infante.

No papel de advogado, e considerando disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa que representa a orientação mais adequada à dentista. 
Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda a responsabilidade legal do profissional de saúde ao identificar sinais de maus-tratos ou violência contra criança, enfatizando as providências obrigatórias pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

2. Legislação Aplicável
O ECA prevê expressamente no art. 13: "Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais."
O art. 245 prevê infração administrativa para o profissional de saúde que não fizer a comunicação.

3. Tema Central
A banca explora a compreensão das obrigações legais dos profissionais de saúde no atendimento à criança em situação de possível abuso, exigindo conhecimento sobre procedimentos e consequências legais da omissão.

Exemplo prático: Um médico que atende uma criança ferida por suposto abuso e não comunica o fato ao Conselho Tutelar poderá ser responsabilizado administrativamente, inclusive com multa (Art. 245, ECA).

4. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B está correta pois a legislação exige a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar e prevê sanção se a comunicação for omitida. O registro em prontuário é importante para respaldar a denúncia e garantir informações técnicas confiáveis. A infração pela omissão é administrativa, não penal, conforme art. 245, ECA.

5. Análise das Alternativas Incorretas

  • A) Incorreta: A responsabilidade primária da comunicação é da dentista, não do CREAS. Não caracterizaria crime, e sim infração administrativa.
  • C) Incorreta: A omissão do profissional de saúde gera consequências jurídicas (art. 245, ECA), além disso, policial e CREAS têm papéis subsidiários.
  • D) Incorreta: A comunicação obrigatória é ao Conselho Tutelar, não ao CREAS, e a pena não configura contravenção penal, mas infração administrativa.

6. Jurisprudência e Doutrina
Segundo Paulo Lúcio Nogueira, a comunicação é dever inafastável. O TJ-MG reconhece a importância dessa comunicação para a persecução adequada de casos envolvendo menores.

Pegadinha: Atenção ao órgão correto: é Conselho Tutelar (não CREAS).

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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Capítulo II

Das Infrações Administrativas

Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

 Art. 70-B. As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas da saúde e da educação, além daquelas às quais se refere o art. 71 desta Lei, entre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e a comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de crimes praticados contra a criança e o adolescente.           

Parágrafo único. São igualmente responsáveis pela comunicação de que trata este artigo, as pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes, punível, na forma deste Estatuto, o injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos. 

Qual disposição diz que ela deve tirar fotos?

Na realidade se trata de crime a não comunicação às autoridade quanto a prática de violência contra a criança. Veja-se o dispositivo da lei Henry:

Art. 26.  Deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra criança ou adolescente ou o abandono de incapaz:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.

§ 1º A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta morte.

§ 2º Aplica-se a pena em dobro se o crime é praticado por ascendente, parente consanguíneo até terceiro grau, responsável legal, tutor, guardião, padrasto ou madrasta da vítima. 

gab b

GAB B

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