Um servidor da Guarda Municipal da cidade de Esteio cometeu ...
Afinal, o que é retratação no direito criminal? Quando alguém se retrata, está voltando atrás no que disse, reconhecendo o seu erro ao ter imputado um fato a outra pessoa. O Código Penal, determina o momento certo que a retratação pode ocorrer, devendo ser antes da prolação da sentença.
GAB> B
Transação Penal
O cidadão que por algum motivo estiver respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal, que é primário, com bons antecedentes e boa conduta na sociedade, tem direito ao benefício da transação penal.
Trata-se de uma espécie de acordo realizado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir pena (multa ou restrição de direitos) de maneira imediata, sem ter sido condenado, tendo em vista o arquivamento do processo. Assim, não há condenação, o processo é encerrado sem análise da questão e o acusado continua sem registros criminais
.
Vale lembrar que, para a concessão do benefício, o acordo deverá ser submetido ao juiz.
Uma vez concedido o benefício, o mesmo cidadão não poderá fazer novo uso do mesmo dentro de 5 anos.
O benefício também não é cabível no caso de crimes cometidos em âmbito de violência domestica contra a mulher.
Todos os requisitos e detalhes referentes à concessão do benefício estão previstos no artigo 76 da Lei nº 9.099, que trata dos Juizados Especiais.
TRANSAÇÃO===PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS
Trânsito em Julgado foi boa haha
Transação penal → Pena Max. até 2 anos.
Suspensão condicional do processo → pena min. igual ou inferior a 1 ano.
TRANSAÇÃO PENAL - REALIZADO ENTRE RÉU E MP
TRANSAÇÃO CIVIL - REALIZADO DIRETAMENTE PELO JUIZ COM O RÉU
Dica rápida e objetiva sobre Transação Penal
https://youtu.be/sNIL1RTmvlM
GAB> B
Transação Penal
O cidadão que por algum motivo estiver respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal, que é primário, com bons antecedentes e boa conduta na sociedade, tem direito ao benefício da transação penal.
Trata-se de uma espécie de acordo realizado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir pena (multa ou restrição de direitos) de maneira imediata, sem ter sido condenado, tendo em vista o arquivamento do processo. Assim, não há condenação, o processo é encerrado sem análise da questão e o acusado continua sem registros criminais
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Vale lembrar que, para a concessão do benefício, o acordo deverá ser submetido ao juiz.
Uma vez concedido o benefício, o mesmo cidadão não poderá fazer novo uso do mesmo dentro de 5 anos.
O benefício também não é cabível no caso de crimes cometidos em âmbito de violência domestica contra a mulher.
Todos os requisitos e detalhes referentes à concessão do benefício estão previstos no artigo 76 da Lei nº 9.099, que trata dos Juizados Especiais.
BIZU:
- Suspensão Condiciona1 = PENA MÍNIMA IGUAL OU INFERIOR A 1 ANO
- Tran2ação Penal = PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS
- 4NPP = PENA MÍNIMA INFERIOR A 4 ANOS
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Fonte: faz questao!!!
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Gaba: B
Só um comentário sobre um ponto que achei interessante nessa questão. Várias bancas examinadoras costumam cometer um deslize quando abordam o tema "antecedentes criminais". Tecnicamente não existe "bons antecedentes" nem "maus antecedentes". O que existe simplesmente são "antecedentes criminais". Ou o cara tem ou não tem! Não existe essa classificação em "bom" ou "ruim". A questão foi certeira quando disse que o camarada não possuía antecedentes criminais, em vez de dizer que ele tinha "bons antecedentes".
Art. 71 – Se a vítima não comparecer o MP pode oferecer imediatamente a transação penal; se o autor dos fatos não comparecer parte-se para o procedimento sumaríssimo.
TRANSAÇÃO PENAL: Acordo firmado entre o réu e o MP, no qual o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo é ARQUIVADO.
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Transação penal -> pena máxima não superior a 2 anos (infração de menor potencial ofensivo)
Suspensão condicional -> Pena mínima igual ou inferior a 1 ano
Questãozinha pra não zerar o concurso.
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1 – Manter o estudo como elemento regular.
É questão de maturidade. Mesmo que você trabalhe e não tenha tempo para estudar horas a fio, sempre que tiver um tempo livre, é importante estudar, seja por livros, apostilas, ou até mesmo pelo celular. Áudio aulas também podem ser uma boa ideia de estudo enquanto está no horário de almoço ou no ônibus, por exemplo. Quem quer não inventa desculpas. Esteja sempre aprendendo.
2 – Organização do ambiente de estudos.
É mais fácil manter o hábito de estudar quando se tem um ambiente arrumado e organizado, deixe os livros e cadernos organizados por matérias, caneta e lápis sempre com fácil acesso para suas anotações.
3 – Fazer revisões utilizando Mapas Mentais.
Resumos e esquemas são essenciais em momentos de revisão, é nesse momento que entra os mapas mentais, pois é cientificamente comprovado que nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores, por isso você compreende melhor as informações e as retém por mais tempo, resultando em um aumento da capacidade de memorização e concentração;
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DETALHE é que também caberia suspenção condicional do processo?
visto que a pena mínima não supera a um ano.
Está certo esse raciocínio?
GABARITO: B
- Transação penal → Pena MÁXIMA até 2 anos.
- Suspensão condicional do processo → pena MÍNIMA igual ou inferior a 1 ano.
Mnemônico: a transa é no máximo entre 2 pessoas. Se vier só 1, a gente suspende.
GAB: B
Breve resumo acerca do tema;
- Não se admitirá a transação penal se: (art. 76 §2º, I a III)
- Ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
- Ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
- Não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
- Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, a transação penal será submetida à apreciação do Juiz, que poderá acolhê-la ou não. Dessa decisão caberá recurso (apelação- 76 §5º). A transação não importa em reincidência.
- Se não houver aplicação de pena imediata, pela ausência do autor do fato (agressor) na audiência preliminar, ou pela não ocorrência da transação penal, o Ministério Público oferece denúncia oralmente, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
- Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 da Lei (art. 77§2º e 3º).
- Oferecida a denúncia, designa-se dia e hora para a audiência de instrução e julgamento.
- Na audiência de instrução e julgamento, se na fase preliminar não tiver havido possibilidade de tentativa de conciliação e de transação penal, repete-se o procedimento da audiência preliminar.
- Aberta a audiência de instrução e julgamento, é dada a palavra ao defensor para responder à acusação, e o Juiz decide se recebe ou não a denúncia. Recebendo a denúncia, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa. Interroga-se o acusado, se presente, e passa-se aos debates orais e à sentença. Da decisão que não receber a denúncia e/ou da sentença de mérito caberá recurso (apelação em 10 dias -art. 82).
- Da sentença também cabem embargos de declaração em (oralmente ou em 05 dias –art. 83, § 1º).
Compromisso de boa conduta não existe mais.
Isso era algo antigo.
já deu certo!
O art. 76 da Lei 9.099/95 se refere ao instituto da transação penal, é aplicado aos crimes de menor potencial ofensivo, aqueles em que a pena máxima não ultrapasse 2 ANOS (rito sumaríssimo).
Vejamos.
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
GABARITO: ALTERNATIVA B
Se fosse um servidor da Polícia Militar caberia o juizado especial? Visto quem é inaplicável o JECRIM em tribunais militares.
Alguém poderia responder essa minha dúvida prfvr!!