Um servidor da Guarda Municipal da cidade de Esteio cometeu ...
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Tema central: O assunto desta questão é o procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995), em especial a transação penal, procedimento alternativo ao processo penal tradicional, destinado a infrações de menor potencial ofensivo.
Legislação aplicável: Conforme o Art. 76 da Lei nº 9.099/1995: “O Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a ser especificada na proposta (transação penal).” Apenas crimes com pena máxima não superior a 2 anos e sem antecedentes criminais permitem esta solução.
Explicação do tema: A transação penal é um acordo feito antes do início da ação penal, entre o autor do fato e o Ministério Público, autorizado pelo juiz. Evita-se, assim, a abertura do processo criminal, desde que cumpridas as condições impostas (ex.: pagamento de multa, prestação de serviços à comunidade).
Exemplo prático: Um guarda municipal comete constrangimento ilegal (pena máxima: 1 ano). Não tem antecedentes criminais. O Ministério Público oferece transação penal: pagamento de multa. Se aceita e cumpre, o processo não segue adiante.
Justificativa da alternativa correta:
B) Transação penal – É a medida possível e correta conforme os fatos narrados. O autor nunca foi condenado, não responde a outro processo, e o crime é de menor potencial ofensivo.
Jurisprudência: O STF (Súmula Vinculante 35) afirma que o descumprimento da transação penal permite ao Ministério Público dar continuidade à persecução penal.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Pedido de Retratação – Só se aplica a crimes como calúnia, difamação ou falso testemunho, nos quais a retratação é causa de extinção da punibilidade (Art. 143, CP).
- C) Punição condicionada – Não existe este instituto no direito penal brasileiro.
- D) Compromisso de boa conduta – Previsto apenas para suspensão condicional do processo (Art. 89, Lei 9.099/95), e não como acordo inicial.
- E) Trânsito em julgado – Refere-se ao fim do processo, não a medidas alternativas.
Pegadinhas: Atenção ao termo “transação penal”, que só se aplica em crimes de menor potencial ofensivo e antes da denúncia.
Doutrina: Guilherme de Souza Nucci destaca que a transação penal visa celeridade com justiça, resguardando direitos do acusado sem banalizar a punição.
Resumo motivador: Aprenda a ler o enunciado procurando os requisitos legais (pena máxima, antecedentes) e identifique institutos próprios da Lei 9.099/95 para maior segurança em provas!
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Comentários
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Afinal, o que é retratação no direito criminal? Quando alguém se retrata, está voltando atrás no que disse, reconhecendo o seu erro ao ter imputado um fato a outra pessoa. O Código Penal, determina o momento certo que a retratação pode ocorrer, devendo ser antes da prolação da sentença.
GAB> B
Transação Penal
O cidadão que por algum motivo estiver respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal, que é primário, com bons antecedentes e boa conduta na sociedade, tem direito ao benefício da transação penal.
Trata-se de uma espécie de acordo realizado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir pena (multa ou restrição de direitos) de maneira imediata, sem ter sido condenado, tendo em vista o arquivamento do processo. Assim, não há condenação, o processo é encerrado sem análise da questão e o acusado continua sem registros criminais
.
Vale lembrar que, para a concessão do benefício, o acordo deverá ser submetido ao juiz.
Uma vez concedido o benefício, o mesmo cidadão não poderá fazer novo uso do mesmo dentro de 5 anos.
O benefício também não é cabível no caso de crimes cometidos em âmbito de violência domestica contra a mulher.
Todos os requisitos e detalhes referentes à concessão do benefício estão previstos no artigo 76 da Lei nº 9.099, que trata dos Juizados Especiais.
TRANSAÇÃO===PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS
Trânsito em Julgado foi boa haha
Transação penal → Pena Max. até 2 anos.
Suspensão condicional do processo → pena min. igual ou inferior a 1 ano.
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