O sensoriamento remoto é uma ferramenta poderosa para a fi...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 10, III: "Art. 10. O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;" A norma não exige vistoria terrestre em todos os casos, apenas vistorias técnicas quando necessárias, o que afasta a tese de exclusividade da prova presencial.
- Se a norma disser que a vistoria ocorre quando necessária, isso afasta obrigatoriedade universal e exclusividade desse meio.
- No licenciamento ambiental, verifique primeiro se o ato normativo adota conceito aberto de estudos ambientais e deixa ao órgão competente definir os estudos pertinentes.
- No processo sancionador ambiental federal, confira se o texto admite expressamente sensoriamento remoto e outros meios de prova antes de aceitar alternativas com exclusividade de prova presencial.
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