Diretor de escola pública preocupa-se com faltas reiteradas ...
Considerando as disposições do Estatuto da Criança e Adolescente e a necessidade de garantir o direito à proteção à criança, é correto afirmar que o Diretor deve
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Tema central: A questão versa sobre a atuação do Conselho Tutelar diante de casos de repetidas faltas escolares (evasão) e esgotamento dos recursos escolares para resolução da situação, tema regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Legislação aplicável:
Art. 56, ECA: “Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo seus alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência.”
Assim, o artigo exige que, quando já utilizados todos os meios cabíveis no âmbito da escola, o conselho seja acionado.
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.112.942/SP) reconhece a competência do Conselho Tutelar para atuar em casos de evasão escolar de forma prioritária.
Doutrina: Como destaca Paulo Lúcio Nogueira, o Conselho Tutelar é peça-chave na garantia do direito à educação e deve ser cientificado quando não há resolução interna.
Exemplo prático: Imagine um aluno de 12 anos em sucessivas faltas injustificadas. Após contato com os pais e tentativas pedagógicas fracassadas, a escola aciona o conselho tutelar, que pode então aplicar medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA.
Análise das alternativas:
A) CORRETA. Acionar o Conselho Tutelar após o esgotamento dos recursos escolares está expressamente previsto na lei (Art. 56, II, ECA). O órgão tem legitimidade para orientar, aplicar medidas aos responsáveis e garantir o direito à educação.
B) INCORRETA. Notificar exclusivamente os pais não resolve se já foram esgotados os recursos escolares. A legislação exige encaminhamento ao Conselho Tutelar justamente nesses casos.
C) INCORRETA. Acionar a Polícia Militar é equivocado e ilegal; não há limite etário de 12 anos para atuação do Conselho Tutelar em evasão escolar. O Conselho atua para crianças e adolescentes (até 18 anos), conforme o ECA.
D) INCORRETA. Encaminhar à Secretaria Estadual para transferência de unidade escolar não soluciona o problema central, podendo inclusive transferir a questão sem eficácia, e não constitui exigência do ECA.
Pegadinha: Atenção ao limite dos poderes do diretor: após esgotadas as alternativas pedagógicas, a lei exige comunicação ao órgão adequado (Conselho Tutelar), não a outros órgãos administrativos ou policiais.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
[...]
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
Sobre a evasão escolar, o art. 56, inciso II, do ECA, determina que “os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares”. Idêntica comunicação deverá ser feita em casos de elevados níveis de repetência (art. 56, III, do ECA).
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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