O descumprimento de condicionantes estabelecidas em licenç...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.873/1999, art. 1º, caput: “Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.” Lei nº 9.873/1999, art. 1º-A: “Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.” Decreto nº 6.514/2008, art. 3º, IV: “As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: (...) IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;” Decreto nº 6.514/2008, art. 10: “A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.”
- Em sanções ambientais, desconfie de alternativas que usem termos absolutos como “impede”, “única penalidade”, “é proibida” ou “deixará de ser aplicada” sem base expressa.
- Memorize os dois prazos da Lei nº 9.873/1999: 5 anos para a ação punitiva e 5 anos para a execução do crédito não tributário definitivamente constituído.
- Multa simples e apreensão não são excludentes; verifique sempre se o decreto prevê cumulação ou coexistência de sanções.
- Na multa diária, o ponto decisivo é o prolongamento da infração no tempo; a mera apresentação de documentos não vale, por si só, como causa automática de cessação.
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Comentários
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O gabarito "c" suscita debates, já que a alternativa "b", que aborda o cabimento da multa diária e sua cessação, reflete o que dispõe o caput do artigo 10 combinado com o seu parágrafo quarto, do Decreto Federal n. 6.514/2008:
Art. 10. A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.
...
4 A multa diária deixará de ser aplicada a partir da data em que o autuado apresentar ao órgão ambiental documentos que comprovem a regularização da situação que deu causa à lavratura do auto de infração.
Além disso, segundo o artigo 21 do mesmo diploma a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente prescreve em cinco anos e não em 12 meses.
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