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O Código Florestal Brasileiro estabelece regimes diferencia...

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Q3875898 Direito Ambiental
O Código Florestal Brasileiro estabelece regimes diferenciados para a recomposição de áreas protegidas em propriedades de base familiar. Acerca das disposições específicas para áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)Nas pequenas propriedades rurais familiares, a recomposição das faixas marginais de cursos d'água naturais será de no máximo 15 (quinze) metros para imóveis com área superior a 2 (dois) e até 4 (quatro) módulos fiscais.
(__)A inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é facultativa para comunidades quilombolas até que ocorra a titulação definitiva do território pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
(__)A Reserva Legal em imóveis rurais localizados na Amazônia Legal deve ser de 80% (oitenta por cento) na área de florestas, podendo ser reduzida para 50% (cinquenta por cento) para fins de recomposição, se o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) aprovado.
(__)Em áreas de Preservação Permanente (APP) situadas em entorno de reservatórios d'água artificiais decorrentes de barreiros, não é exigida a faixa de proteção mínima de 30 (trinta) metros, desde que a área rurícola seja inferior a 1 (um) módulo fiscal.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 61-A, § 2º, III: "III - 15 (quinze) metros, para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais;". No caso, a 1ª assertiva é verdadeira por reproduzir essa hipótese de recomposição; a 2ª é falsa, pois o CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais; a 3ª é verdadeira, porque a Reserva Legal na Amazônia Legal é de 80% em área de florestas, com redução para até 50% apenas nas hipóteses legais; e a 4ª foi tratada pelo gabarito oficial como verdadeira, embora sua redação seja tecnicamente imprecisa em relação aos dispositivos legais citados na base.

Tema central: Código Florestal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência proposta é F, V, F, V, mas a 1ª assertiva é verdadeira, porque a Lei nº 12.651/2012, art. 61-A, § 2º, III, prevê exatamente: "III - 15 (quinze) metros, para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais;". Além disso, a 2ª assertiva é falsa, pois o CAR não é facultativo: o art. 29, caput, e o § 3º estabelecem obrigatoriedade para todos os imóveis rurais e para todas as propriedades e posses rurais.
B
Errada
Incorreta. A sequência proposta é F, F, V, V, mas a 1ª assertiva é verdadeira por confrontar-se diretamente com o art. 61-A, § 2º, III, da Lei nº 12.651/2012, que fixa 15 metros para imóveis com área superior a 2 e até 4 módulos fiscais. Esse erro já elimina a alternativa.
C
Certa
A alternativa C corresponde à sequência V, F, V, V. A 1ª assertiva está correta à luz do art. 61-A, § 2º, III. A 2ª é falsa porque o art. 29, caput, e o § 3º tornam o CAR obrigatório para todos os imóveis rurais. A 3ª é verdadeira porque o art. 12, I, a, fixa 80% de Reserva Legal em área de florestas na Amazônia Legal, com redução para até 50% apenas nas hipóteses legais do art. 13, I. Quanto à 4ª assertiva, a base registra que o gabarito oficial a considerou verdadeira, embora a redação da questão seja tecnicamente imprecisa.
D
Errada
Incorreta. A sequência proposta é V, V, V, V, mas a 2ª assertiva é falsa. A Lei nº 12.651/2012, art. 29, caput, qualifica o CAR como registro "obrigatório para todos os imóveis rurais", e o art. 29, § 3º, repete que a inscrição é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais. A base não autoriza exceção facultativa para comunidades quilombolas até titulação definitiva pelo INCRA.
Pegadinha da questão
A banca misturou regimes distintos do Código Florestal: a recomposição especial do art. 61-A, a obrigatoriedade geral do CAR, a redução não automática da Reserva Legal na Amazônia Legal e a disciplina específica de reservatórios artificiais, especialmente para induzir erro na 4ª assertiva, cuja redação não reproduz tecnicamente a lei, embora o gabarito a tenha aceitado.
Dica para questões semelhantes
  • Em recomposição de APP em área rural consolidada, confira primeiro a faixa de módulos fiscais do imóvel no art. 61-A; a metragem varia conforme esse dado.
  • Se a questão falar em CAR, parta da regra do art. 29: a inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais, salvo se a própria lei trouxer exceção expressa na base.
  • Na Amazônia Legal, diferencie regra e exceção: a regra é 80% de Reserva Legal em área de florestas; a redução para até 50% não é automática e só vale para regularização nas hipóteses legais.
  • Em reservatórios artificiais, verifique se decorrem de barramento ou represamento de curso d'água natural e se há hipótese legal de dispensa da faixa de proteção.

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Comentários

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  Art. 61-A. 

§ 3º Para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória(e não de "no máximo") a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água. 

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