O Código Florestal Brasileiro estabelece regimes diferencia...
(__)Nas pequenas propriedades rurais familiares, a recomposição das faixas marginais de cursos d'água naturais será de no máximo 15 (quinze) metros para imóveis com área superior a 2 (dois) e até 4 (quatro) módulos fiscais.
(__)A inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é facultativa para comunidades quilombolas até que ocorra a titulação definitiva do território pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
(__)A Reserva Legal em imóveis rurais localizados na Amazônia Legal deve ser de 80% (oitenta por cento) na área de florestas, podendo ser reduzida para 50% (cinquenta por cento) para fins de recomposição, se o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) aprovado.
(__)Em áreas de Preservação Permanente (APP) situadas em entorno de reservatórios d'água artificiais decorrentes de barreiros, não é exigida a faixa de proteção mínima de 30 (trinta) metros, desde que a área rurícola seja inferior a 1 (um) módulo fiscal.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 61-A, § 2º, III: "III - 15 (quinze) metros, para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais;". No caso, a 1ª assertiva é verdadeira por reproduzir essa hipótese de recomposição; a 2ª é falsa, pois o CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais; a 3ª é verdadeira, porque a Reserva Legal na Amazônia Legal é de 80% em área de florestas, com redução para até 50% apenas nas hipóteses legais; e a 4ª foi tratada pelo gabarito oficial como verdadeira, embora sua redação seja tecnicamente imprecisa em relação aos dispositivos legais citados na base.
- Em recomposição de APP em área rural consolidada, confira primeiro a faixa de módulos fiscais do imóvel no art. 61-A; a metragem varia conforme esse dado.
- Se a questão falar em CAR, parta da regra do art. 29: a inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais, salvo se a própria lei trouxer exceção expressa na base.
- Na Amazônia Legal, diferencie regra e exceção: a regra é 80% de Reserva Legal em área de florestas; a redução para até 50% não é automática e só vale para regularização nas hipóteses legais.
- Em reservatórios artificiais, verifique se decorrem de barramento ou represamento de curso d'água natural e se há hipótese legal de dispensa da faixa de proteção.
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Art. 61-A.
§ 3º Para os imóveis rurais com área superior a 2 (dois) módulos fiscais e de até 4 (quatro) módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será obrigatória(e não de "no máximo") a recomposição das respectivas faixas marginais em 15 (quinze) metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água.
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