A respeito da localização da área de reserva legal no imóv...
A respeito da localização da área de reserva legal no imóvel rural, conforme a Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal, deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:
I. O plano da bacia hidrográfica.
II. As áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade.
III. O Zoneamento Ecológico-Econômico.
Está CORRETO o que se afirma:
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Comentário do Gabarito – Código Florestal e Localização da Reserva Legal
1. Interpretação do Enunciado:
A questão explora os critérios legais para a localização da Reserva Legal em imóvel rural, conforme a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal).
2. Fundamentação Legal:
O tema aborda o art. 14 do Código Florestal, que determina:
“A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:
I – o plano de bacia hidrográfica;
II – o Zoneamento Ecológico-Econômico;
III – a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;
IV – as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade;
V – as áreas de maior fragilidade ambiental.”
3. Tema Central e Aplicação Prática:
O objetivo é assegurar que a localização da Reserva Legal fortaleça a conservação ambiental, integrando diversos instrumentos de planejamento ecológico e respeitando especificidades locais. Por exemplo, ao escolher a localização, o proprietário deve verificar o Zoneamento Ecológico-Econômico da região e considerar áreas de relevância para a biodiversidade, evitando fragmentação ambiental.
4. Alternativa Correta – Letra D:
Todos os itens (I, II e III) refletem critérios expressos em lei – plano de bacia hidrográfica, áreas para conservação da biodiversidade e o Zoneamento Ecológico-Econômico. A literalidade do art. 14 confirma a veracidade de todos.
5. Alternativas Incorretas:
A: Errada, pois desconsidera os itens II e III, que são previstos no artigo.
B: Errada, pois o critério Zoneamento não é o único exigido.
C: Errada, pois exclui o Zoneamento Ecológico-Econômico, também abordado.
6. Doutrina:
Autores como Paulo de Bessa Antunes e Édis Milaré reforçam que a efetividade da proteção ambiental depende da adequada aplicação desses parâmetros legais.
Fique atento: questões desse tipo costumam exigir atenção à literalidade da lei. Nunca presuma exclusividade quando vários itens são previstos em dispositivos expressos.
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GABARITO - D
Art. 14. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:
I - o plano de bacia hidrográfica;
II - o Zoneamento Ecológico-Econômico
III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;
IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e
V - as áreas de maior fragilidade ambiental.
§ 1º O órgão estadual integrante do Sisnama ou instituição por ele habilitada deverá aprovar a localização da Reserva Legal após a inclusão do imóvel no CAR, conforme o art. 29 desta Lei.
Bons Estudos!!!
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