De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CRFB/88), per...

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Q2564258 Direito Tributário
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CRFB/88), pertencem aos Municípios 
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Comentário sobre a questão (Gabarito: Letra B)

1. Interpretação do Tema: A questão aborda competência tributária e repartição de receitas entre entes federativos, matéria essencial para concursos de Auditor de Controle Externo. O foco está na previsão constitucional acerca do destino da arrecadação de determinados tributos.

2. Legislação Aplicável: Segundo a Constituição Federal de 1988:

“Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...) III - 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios...”

Além disso, a doutrina de Hugo de Brito Machado confirma a importância desses recursos e seu correto repasse.

3. Explanação e Exemplo: O IPVA, imposto estadual, tem metade de sua receita destinada ao município onde o veículo está licenciado. Por exemplo: se o município “A” tem 10 mil veículos licenciados e o Estado arrecadada R$ 5 milhões em IPVA desses veículos, R$ 2,5 milhões pertencem ao município “A”.

4. Justificativa da Alternativa B (correta): A alternativa B transcreve fielmente o art. 158, III, CF/88. É a única que corresponde ao texto constitucional quanto à renda que efetivamente pertence aos municípios por determinação expressa.

5. Análise das Demais Alternativas:

A) O texto corresponde ao art. 158, I, mas refere-se ao IR (Imposto de Renda) retido na fonte, cuja regra também é dos municípios, porém limita-se aos rendimentos pagos pelo próprio município, suas autarquias e fundações, não abrangendo todos os casos.

C) Os municípios só recebem 100% do ITR quando fiscalizam e cobram o imposto (art. 153, §4º, III), o que não é obrigatório. A frase induz ao erro ao generalizar essa situação.

D) De acordo com o art. 157, II, os estados e não os municípios é que recebem 20% de alguns impostos residuais.

E) Não há previsão constitucional para transferência de 100% de empréstimos compulsórios aos municípios, mesmo em calamidades públicas.

6. Dica de Prova: A banca pode tentar confundir o candidato com números idênticos (50%, 100%). Foque nos termos exatos da Constituição — uma leitura literal dos artigos 157 e 158 é valiosa!

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Gabarito B

Art. 2º 50% (cinqüenta por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores licenciados no território de cada Município serão imediatamente creditados a este, através do próprio documento de arrecadação, no montante em que esta estiver sendo realizada.

IPVA - > 50%

ICMS - > 25%

  Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (LETRA A)

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;(LETRA C)

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;                  (LETRA C)

III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (LETRA B)

O Art. 154, I da Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) permite à União instituir impostos extraordinários em caso de guerra externa ou sua iminência. Esses impostos são temporários e não cumulativos e não podem ter o mesmo fato gerador ou base de cálculo de outros impostos discriminados na Constituição.

Quanto à destinação de 20% da arrecadação desses impostos, é importante esclarecer que a Constituição Federal não faz menção direta a uma destinação específica de 20% da arrecadação desses impostos extraordinários.

IPVA é imposto de competência estadual — Secretaria de Comunicação Social.

IPVA - > 50%

ICMS - > 25%

ITR - > 50%

IR NA FONTE - > 100%

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