O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é conside...
Com base nesse contexto, assinale a alternativa que corresponde ao profissional responsável pela elaboração do cardápio escolar.
Gabarito comentado
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Resposta correta: D - Nutricionista
Tema central: O enunciado trata da responsabilidade legal pela elaboração do cardápio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). É assunto de Legislação Profissional de Nutrição e de normas de alimentação escolar — importante para provas porque lembra a atribuição técnica exclusiva do nutricionista.
Resumo teórico: A Lei nº 11.947/2009 e normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) organizam o PNAE. Por força dessas normas e das competências definidas pelos conselhos profissionais, a elaboração, a padronização e o planejamento do cardápio escolar são atribuições técnicas do nutricionista. Esse profissional realiza cálculo de porções, atendimento às faixas etárias, adequação nutricional, segurança alimentar e controle sanitário. A merendeira tem papel operacional (preparo e serviço), não técnico de planejamento.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa D está correta porque a legislação e as normas técnicas determinam que o cardápio escolar seja elaborado por profissional habilitado em Nutrição — ou seja, o nutricionista — que assume a responsabilidade técnica e técnica-nutricional do programa.
Análise das alternativas incorretas:
A - Coordenador da escola: atua na gestão pedagógica/administrativa da unidade, não possui formação técnica para elaboração de cardápios.
B - Gestor escolar: responsável pela administração da escola; pode apoiar a implementação, mas não substitui atribuição técnica do nutricionista.
C - Professor: atua na educação; pode colaborar com educação alimentar, mas não é juridicamente responsável pela elaboração técnica do cardápio.
Dicas para provas:
- Ao ver expressões como “por lei” procure a atribuição legal e profissional: quem tem competência técnica?
- Separe funções: planejamento/elaboração = responsabilidade técnica (nutricionista); execução = merendeira/servidores.
Referências essenciais: Lei nº 11.947/2009 (PNAE) e normas do FNDE; normas e resoluções dos Conselhos de Nutrição sobre competências profissionais.
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