Em ato praticado no INCRA, a unidade de controle identifica...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." Como o enunciado descreve vício sanável de competência relativa e ausência de lesão ao interesse público e a terceiros, a convalidação é juridicamente possível pela própria Administração, o que mantém correta a alternativa B.
- Quando o enunciado trouxer defeito sanável e ausência de lesão ao interesse público e de prejuízo a terceiros, confronte imediatamente com o art. 55 da Lei nº 9.784/1999.
- Se a alternativa disser que toda irregularidade gera nulidade insanável, elimine-a por confronto com a regra legal de convalidação.
- Se aparecer exigência de autorização judicial para convalidar, elimine, porque a base legal fala em convalidação pela própria Administração.
- Não aceite alternativa que use a teoria dos motivos determinantes para criar proibição absoluta de convalidação sem previsão legal expressa.
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