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Q3875892 Direito Administrativo
Em ato praticado no INCRA, a unidade de controle identifica vício sanável de competência relativa, sem prejuízo ao interesse público e sem afetar os direitos de terceiros. Diante da situação, a autoridade administrativa avalia se deve desfazer o ato ou proceder à sua correção, com o objetivo de preservar a finalidade pública e a segurança jurídica. Considerando a disciplina dos vícios do ato administrativo, a convalidação e a teoria dos motivos determinantes, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." Como o enunciado descreve vício sanável de competência relativa e ausência de lesão ao interesse público e a terceiros, a convalidação é juridicamente possível pela própria Administração, o que mantém correta a alternativa B.

Tema central: Convalidação de ato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma nulidade absoluta para todo vício e veda convalidação em qualquer hipótese. Isso contraria diretamente o art. 55 da Lei nº 9.784/1999, que admite convalidação de atos com defeitos sanáveis quando não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a disciplina do art. 55 da Lei nº 9.784/1999: defeitos sanáveis podem ser convalidados, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. O enunciado informa vício sanável de competência relativa e ausência desses prejuízos, permitindo a convalidação pela própria Administração.
C
Errada
Está errada porque transforma a teoria dos motivos determinantes em impedimento absoluto à convalidação. Segundo a base, essa teoria vincula a validade do ato aos motivos declarados, mas não estabelece proibição geral e irrestrita de convalidar todo ato viciado. A alternativa cria uma vedação que não decorre da disciplina legal aplicável.
D
Errada
Está errada porque exige autorização judicial expressa para a convalidação. O art. 55 da Lei nº 9.784/1999 dispõe justamente o contrário ao prever que atos com defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, sem requisito de autorização judicial.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões indevidas: tratar todo vício como nulidade absoluta, exigir controle judicial prévio para convalidar e usar a teoria dos motivos determinantes para inventar vedação geral à convalidação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer defeito sanável e ausência de lesão ao interesse público e de prejuízo a terceiros, confronte imediatamente com o art. 55 da Lei nº 9.784/1999.
  • Se a alternativa disser que toda irregularidade gera nulidade insanável, elimine-a por confronto com a regra legal de convalidação.
  • Se aparecer exigência de autorização judicial para convalidar, elimine, porque a base legal fala em convalidação pela própria Administração.
  • Não aceite alternativa que use a teoria dos motivos determinantes para criar proibição absoluta de convalidação sem previsão legal expressa.

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