O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que re...
I.A autotutela permite que a Administração Pública anule seus próprios atos, quando ilegais, ou os revogue, quando inconvenientes ou inoportunos, desde que haja prévia autorização judicial.
II.O princípio da supremacia do interesse público justifica a possibilidade de a Administração impor restrições a direitos individuais, desde que previstas em lei e mediante o devido processo legal.
III.O agente público responde pessoalmente por prejuízos causados ao erário, ainda que aja de boa-fé e no estrito cumprimento do dever legal.
IV.O poder discricionário é aquele em que a Administração age com liberdade total, não estando vinculada a critérios legais nem a limites de conveniência.
Assinale a alternativa correta:
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Tema central: A questão aborda poderes da Administração Pública, especialmente autotutela, supremacia do interesse público, responsabilidade do agente público e limites ao poder discricionário no Direito Administrativo.
1. Legislação e Jurisprudência aplicáveis:
- Lei nº 9.784/1999, art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade...”
- Súmula 473/STF: Administração pode anular ou revogar atos, sem necessidade de prévia autorização judicial.
- Constituição Federal, art. 37, § 6º: Responsabilidade objetiva do Estado; o agente responde regressivamente em caso de dolo ou culpa, nunca de boa-fé.
- Constituição Federal, art. 5º, LIV e LV: Assegura devido processo legal e ampla defesa a todo cidadão.
2. Análise das alternativas:
I. INCORRETA. Autotutela não exige prévia autorização judicial para que a Administração anule ou revogue seus atos (Lei 9.784/99; Súmula 473/STF; Maria Sylvia Di Pietro destaca que essa é prerrogativa administrativa).
II. CORRETA. O princípio da supremacia do interesse público autoriza restrições a direitos individuais, desde que previstas em lei e garantido o devido processo legal (CF, art. 5º, LIV; Bandeira de Mello).
III. INCORRETA. O agente não responde pessoalmente se agir de boa-fé e no estrito cumprimento do dever. Só há responsabilidade pessoal por dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6º).
IV. INCORRETA. O poder discricionário não é ilimitado. Está sempre vinculado aos princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade (Hely Lopes Meirelles).
Exemplo prático: Se a Administração concede uma licença de forma ilegal, pode anulá-la sem autorização judicial. Já se opta revogar (por conveniência), também pode fazê-lo, mas não de forma ilimitada e sempre observando a lei.
Pegadinha: Atenção à expressão “prévia autorização judicial” e “liberdade total” – são termos errados usados para confundir o candidato.
Resposta correta: D) Apenas II está correta.
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I. A autotutela permite que a Administração Pública anule seus próprios atos, quando ilegais, ou os revogue, quando inconvenientes ou inoportunos, desde que haja prévia autorização judicial.
- Incorreta. O princípio da autotutela (consubstanciado nas Súmulas 346 e 473 do STF) realmente permite que a Administração anule atos ilegais ou revogue atos inconvenientes/inoportunos. No entanto, ela faz isso independentemente de prévia autorização judicial. A essência da autotutela é justamente a capacidade de a própria Administração controlar seus atos, sem precisar do Poder Judiciário.
II. O princípio da supremacia do interesse público justifica a possibilidade de a Administração impor restrições a direitos individuais, desde que previstas em lei e mediante o devido processo legal.
- Correta. A supremacia do interesse público é a pedra angular do Direito Administrativo, indicando que o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse particular. É esse princípio que justifica a Administração ter prerrogativas para impor restrições (como desapropriação, limitações administrativas, multas, etc.), desde que atue dentro dos limites da lei (princípio da legalidade) e assegure o devido processo legal.
III. O agente público responde pessoalmente por prejuízos causados ao erário, ainda que aja de boa-fé e no estrito cumprimento do dever legal.
- Incorreta. A responsabilidade pessoal do agente público só ocorre se ele agir com dolo ou culpa (imperícia, imprudência ou negligência). Se o agente age de boa-fé e no estrito cumprimento do dever legal, ele não deve ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos que, porventura, possam decorrer da sua conduta regular. A responsabilidade do Estado por atos lícitos e o direito de regresso contra o agente são questões distintas.
IV. O poder discricionário é aquele em que a Administração age com liberdade total, não estando vinculada a critérios legais nem a limites de conveniência.
- Incorreta. O poder discricionário confere à Administração a possibilidade de fazer um juízo de valor (mérito administrativo) sobre a conveniência e oportunidade de um ato, mas essa liberdade nunca é total. O ato discricionário é sempre vinculado à lei quanto à sua forma, finalidade e, em parte, à competência. A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro dos limites estabelecidos pela lei.
Vinculado - Sem liberdade, cumpre a lei - Conceder licença
Discricionário - Liberdade dentro da lei - Conceder autorização
Hierárquico- Subordinação e ordens internas - Delegar tarefas
Disciplinar - Punir faltas funcionais - Suspender servidor
Regulamentar - Expedir decretos e normas - Decreto executivo
Polícia- Limitar direitos em favor do coletivo - Fiscalizar trânsito
botaram o item IV só pra enfeitar KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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