Uma Assembleia Legislativa abriu processo seletivo interno p...

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Q3881590 Direito Administrativo
Uma Assembleia Legislativa abriu processo seletivo interno para promover servidores a cargos de chefia. Para evitar favorecimentos pessoais, a comissão responsável decidiu aplicar critérios objetivos como tempo de experiência, avaliações de desempenho e certificações profissionais, impedindo qualquer distinção baseada em vínculos pessoais ou preferências subjetivas.

Nessa situação, o princípio constitucional que orienta a prática adotada é o da
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]." No caso, a seleção interna foi orientada por critérios objetivos e pela vedação de favorecimentos pessoais, o que caracteriza a impessoalidade e conduz à alternativa D.

Tema central: Princípio da impessoalidade
Análise das alternativas
A
Errada
Legalidade significa submissão da Administração à lei. Esse não é o ponto decisivo do enunciado. O fato descrito não destaca autorização legal ou conformidade normativa do procedimento, mas sim a vedação de favorecimento pessoal mediante tratamento objetivo. Por isso, legalidade não resolve o núcleo jurídico da questão.
B
Errada
Moralidade administrativa envolve ética, probidade e boa-fé administrativa. Embora favoritismo pessoal possa também contrariar a moralidade, a descrição do caso aponta de modo específico para outro critério: adoção de parâmetros objetivos e neutralidade na escolha. Essa vedação de personalização da atuação administrativa corresponde mais diretamente à impessoalidade.
C
Errada
Publicidade se relaciona à divulgação, transparência e conhecimento dos atos administrativos. O enunciado não menciona publicação do processo, transparência do procedimento nem acesso público às informações. Falta, portanto, o elemento conceitual necessário para identificar o princípio da publicidade.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o caso apresenta exatamente o conteúdo jurídico da impessoalidade administrativa: atuação objetiva, neutra e sem favorecimento pessoal. Os critérios adotados pela comissão — tempo de experiência, avaliações de desempenho e certificações profissionais — são parâmetros impessoais, pois não se fundam em relações pessoais nem em preferências subjetivas.
E
Errada
Eficiência diz respeito a desempenho, produtividade e melhores resultados da Administração. O uso de critérios técnicos pode ser compatível com eficiência, mas o enunciado explicita outra finalidade: evitar favorecimentos pessoais. O traço jurídico decisivo não é rendimento administrativo, e sim neutralidade na seleção, própria da impessoalidade.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre impessoalidade e moralidade, e também entre impessoalidade e eficiência. Aqui, o dado decisivo é a exclusão de vínculos pessoais e preferências subjetivas por meio de critérios objetivos, o que caracteriza especificamente a impessoalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado enfatiza evitar favorecimento, perseguição, preferência pessoal ou personalização do ato, o princípio tende a ser o da impessoalidade.
  • Critérios objetivos de seleção ou promoção apontam para impessoalidade quando a finalidade expressa é neutralizar relações pessoais.
  • Só marque publicidade se houver elemento de divulgação ou transparência; só marque eficiência se o foco estiver em desempenho e resultados.

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Comentários

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No cenário descrito:

  • A comissão evita favorecimentos pessoais;
  • Adota critérios objetivos, técnicos e transparentes;
  • Exclui preferências subjetivas e vínculos pessoais.

Isso corresponde exatamente ao princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que exige que a Administração:

  • trate todos os administrados e servidores de forma igualitária,
  • sem favorecimento ou prejuízo pessoal,
  • pautando decisões em critérios objetivos e não subjetivos.

Esse princípio também engloba o dever de neutralidade e proibição de promoção pessoal.

O gabarito correto é a Alternativa D: Impessoalidade.

O princípio da impessoalidade, previsto no Art. 37, caput, da CF/88, possui duas vertentes principais, e a questão focou na primeira:

  1. Dever de Isonomia (Igualdade): A Administração deve tratar todos os administrados e servidores sem favoritismos ou perseguições. Ao adotar critérios objetivos (tempo de serviço, provas, títulos), ela garante que a escolha não seja baseada em "quem eu gosto", mas em "quem preenche os requisitos".
  2. Não Identificação (Imputação Volitiva): Os atos realizados por agentes públicos não são atribuídos à pessoa física do agente, mas ao órgão ou entidade (ex: você não é multado pelo "guarda João", mas pelo "Estado").

PORQUE NÃO AS DEMAIS?

  • A) Legalidade: Seria a resposta se o foco fosse "fazer apenas o que a lei permite".
  • B) Moralidade: Muita gente confunde, mas a Moralidade exige honestidade, probidade e boa-fé. Embora favorecer um amigo seja imoral, o foco do enunciado em "evitar distinções pessoais" e "aplicar critérios objetivos" é a descrição clássica da Impessoalidade.
  • E) Eficiência: Seria se o foco fosse "fazer mais com menos recursos" ou "rapidez e qualidade".

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