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Q3875887 Direito Administrativo
Em uma superintendência regional do INCRA, a chefia imediata determina que servidores cumpram uma norma interna informal, criada verbalmente, impondo obrigações de atendimento ao público em horários e formatos não previstos em lei, ato normativo ou regulamento. O servidor responsável pela gestão de pessoas alerta que a medida pode impactar direitos funcionais e criar deveres sem base jurídica. A chefia argumenta que a urgência institucional e a melhoria dos resultados justificam a imposição imediata. Considerando o regime constitucional da Administração Pública e o vínculo funcional do servidor, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como o enunciado afirma que a chefia impôs obrigações funcionais por norma verbal e informal, sem previsão em lei, ato normativo ou regulamento, a legalidade impede essa inovação, e a eficiência invocada pela chefia não afasta essa exigência; por isso, a correta é a alternativa C.

Tema central: Legalidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contrapõe de forma indevida eficiência e legalidade. Nos termos do art. 37, caput, da CF, a eficiência é princípio que deve ser observado junto com a legalidade, não em substituição a ela. Assim, não autoriza criar obrigações funcionais por determinação verbal sem previsão normativa formal válida.
B
Errada
Está errada porque amplia indevidamente o poder hierárquico. Esse poder permite organização interna, fiscalização e distribuição de tarefas nos limites da ordem jurídica, mas não autoriza inovar livremente no regime jurídico do servidor nem criar deveres novos sem base legal ou regulamentar.
C
Certa
A alternativa C está correta porque traduz a regra aplicável ao caso: a Administração só pode impor deveres funcionais com fundamento em lei ou em ato normativo válido, compatível com a ordem jurídica. O enunciado exclui expressamente a existência de lei, ato normativo ou regulamento, de modo que a ordem verbal da chefia não basta para criar obrigação funcional. Como apoio, a Lei nº 8.112/1990, art. 116, III, estabelece o dever de "observar as normas legais e regulamentares;", o que pressupõe fonte normativa válida, e não comando verbal inovador.
D
Errada
Está errada porque a supremacia do interesse público não funciona como autorização genérica para dispensar previsão legal. Segundo a base, o interesse público deve ser realizado dentro da legalidade. Portanto, obrigações funcionais relacionadas ao serviço público também exigem fundamento normativo válido.
Pegadinha da questão
A banca misturou eficiência, urgência institucional, poder hierárquico e interesse público para induzir a ideia falsa de que a chefia poderia flexibilizar a legalidade e criar dever funcional por ordem verbal.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão falar em criação de dever funcional, verifique primeiro se há lei, regulamento ou ato normativo válido.
  • Não confunda poder hierárquico para organizar o serviço com poder para inovar no regime jurídico do servidor.
  • Quando a banca invocar eficiência ou interesse público, confira se eles estão sendo usados contra a legalidade; se estiverem, a alternativa tende a estar errada.

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Comentários

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Pra mim a alternativa correta é:

C) A Administração somente pode impor deveres funcionais com fundamento em lei ou ato normativo válido.

A Administração Pública está submetida ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF).

➡️ Para o particular, vale a regra: “tudo o que não é proibido é permitido”.

➡️ Para a Administração, vale o inverso: só pode fazer o que a lei autoriza.

No caso apresentado:

  • A chefia criou norma verbal informal;
  • Impôs obrigações funcionais não previstas em lei ou regulamento;
  • A medida pode afetar direitos dos servidores.

Isso viola o princípio da legalidade e também o da segurança jurídica. O poder hierárquico permite organizar e distribuir funções, mas não autoriza inovar no regime jurídico do servidor sem base legal.

Não tem um gabarito bom dessa banca, meu Deus!

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