O departamento jurídico municipal analisa a validade de ato...

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Q4035898 Direito Administrativo
O departamento jurídico municipal analisa a validade de atos administrativos praticados pela fiscalização tributária. O ato administrativo é manifestação unilateral da Administração Pública, com atributos como presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade, e elementos de validade como competência, forma, finalidade, motivo e objeto, podendo ser vinculado ou discricionário conforme a margem de escolha legal. Sobre os atos administrativos, analise as afirmativas a seguir:
I.O ato administrativo é manifestação unilateral da Administração com atributos de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade, permitindo imposição de obrigações e execução direta sem autorização judicial, salvo exceções legais.
II.Os elementos do ato são competência, forma, finalidade, motivo e objeto, sendo que vício em qualquer deles pode gerar nulidade ou anulabilidade, cabendo à Administração anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes mediante autotutela.
III.Atos vinculados seguem requisitos legais sem margem de escolha, como o lançamento tributário; atos discricionários envolvem conveniência e oportunidade, devendo respeitar legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, sujeitos a controle judicial nesses aspectos.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 4.717/1965, art. 2º, caput e parágrafo único, alíneas a, b, c, d e e: “Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade. Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.” Aplicação ao caso: a questão aciona exatamente essa estrutura dos elementos do ato, soma a autotutela do art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e a natureza vinculada do lançamento do CTN, art. 142, de modo que I, II e III estão corretas.

Tema central: Atos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe o acerto à assertiva II e exclui indevidamente I e III. A I está correta ao apontar presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade como atributos clássicos, com a ressalva expressa de exceções legais quanto à execução direta. A III também está correta: o lançamento tributário é ato vinculado, não fundado em conveniência e oportunidade, nos termos do CTN, art. 142, e a discricionariedade não afasta controle judicial de legalidade e de compatibilidade com princípios como moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
B
Errada
Está errada porque exclui indevidamente a assertiva III. O erro jurídico é negar correção a uma proposição que distingue adequadamente atos vinculados e discricionários. A base é expressa em que o lançamento tributário é exemplo de atuação vinculada e em que a discricionariedade permanece sujeita à legalidade e aos princípios, com possibilidade de controle judicial nesses aspectos. Portanto, não há fundamento para retirar a III do conjunto correto.
C
Certa
A alternativa C está correta porque nenhuma das três assertivas contém erro jurídico à luz da base. A I descreve os atributos clássicos do ato administrativo segundo a formulação doutrinária majoritária e ainda ressalva corretamente que a autoexecutoriedade não é absoluta. A II está em conformidade com a estrutura dos elementos do ato administrativo e com a autotutela: Lei nº 9.784/1999, art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Esse mesmo sentido é reafirmado pela Súmula 473 do STF. A III também está correta porque o lançamento tributário é atividade vinculada, conforme CTN, art. 142, caput: “Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento...”, e porque a discricionariedade continua submetida à legalidade e aos princípios. Como apoio, a Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput, dispõe: “Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.”
D
Errada
Está errada porque exclui indevidamente a assertiva II. Essa assertiva coincide com a disciplina legal dos elementos do ato administrativo e com a autotutela. A Lei nº 4.717/1965, art. 2º, positivou os vícios ligados a competência, forma, objeto, motivo e finalidade, e a Lei nº 9.784/1999, art. 53, estabelece que a Administração deve anular ato ilegal e pode revogar ato válido por conveniência e oportunidade. A Súmula 473 do STF reforça exatamente essa distinção. Logo, a II não pode ser afastada.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: tratar autoexecutoriedade como absoluta, confundir anulação com revogação e supor que discricionariedade impede controle judicial ou que lançamento tributário seria discricionário.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva falar em ilegalidade, a consequência é anulação; se falar em conveniência e oportunidade, a consequência é revogação.
  • Memorize os elementos do ato pela estrutura validada na base: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
  • Em matéria tributária, lançamento é atuação vinculada, conforme o CTN, art. 142.
  • Discricionariedade não significa liberdade fora da lei: permanece sujeita à legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

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Comentários

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Questão perfeita para REVISAR OS CONCEITOS.

CARACTERÍSTICAS DOS ATOS⭐: PATI

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE;
  • AUTOEXECUTORIEDADE;
  • TIPICIDADE;
  • IMPERATIVIDADE;

ELEMENTOS DOS ATOS: CO FI FO MO OB

  • COMPETÊNCIA
  • FINALIDADE
  • FORMA
  • MOTIVO
  • OBJETO

ATO VINCULADO – Administrador é obrigado a cumprir.

ATO DISCRICIONÁRIO – Julga o MÉRITO (Conveniência e Oportunidade).

Questão passível de anulação, já que o item I fala de "legitimidade", que é diferente de "presunção de legitimidade". Ora, afirmar que é legítimo e presumir que é legítimo, são duas coisas diferentes.

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