O departamento jurídico municipal analisa a validade de ato...
I.O ato administrativo é manifestação unilateral da Administração com atributos de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade, permitindo imposição de obrigações e execução direta sem autorização judicial, salvo exceções legais.
II.Os elementos do ato são competência, forma, finalidade, motivo e objeto, sendo que vício em qualquer deles pode gerar nulidade ou anulabilidade, cabendo à Administração anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes mediante autotutela.
III.Atos vinculados seguem requisitos legais sem margem de escolha, como o lançamento tributário; atos discricionários envolvem conveniência e oportunidade, devendo respeitar legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, sujeitos a controle judicial nesses aspectos.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 4.717/1965, art. 2º, caput e parágrafo único, alíneas a, b, c, d e e: “Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade. Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.” Aplicação ao caso: a questão aciona exatamente essa estrutura dos elementos do ato, soma a autotutela do art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e a natureza vinculada do lançamento do CTN, art. 142, de modo que I, II e III estão corretas.
- Se a assertiva falar em ilegalidade, a consequência é anulação; se falar em conveniência e oportunidade, a consequência é revogação.
- Memorize os elementos do ato pela estrutura validada na base: competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
- Em matéria tributária, lançamento é atuação vinculada, conforme o CTN, art. 142.
- Discricionariedade não significa liberdade fora da lei: permanece sujeita à legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
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Comentários
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Questão perfeita para REVISAR OS CONCEITOS.
CARACTERÍSTICAS DOS ATOS⭐: PATI
- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE;
- AUTOEXECUTORIEDADE;
- TIPICIDADE;
- IMPERATIVIDADE;
ELEMENTOS DOS ATOS: CO FI FO MO OB
- COMPETÊNCIA
- FINALIDADE
- FORMA
- MOTIVO
- OBJETO
ATO VINCULADO – Administrador é obrigado a cumprir.
ATO DISCRICIONÁRIO – Julga o MÉRITO (Conveniência e Oportunidade).
Questão passível de anulação, já que o item I fala de "legitimidade", que é diferente de "presunção de legitimidade". Ora, afirmar que é legítimo e presumir que é legítimo, são duas coisas diferentes.
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