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Q3875886 Direito Administrativo
No processo de capacitação de novos servidores, a direção do INCRA apresenta a estrutura do Estado e as formas de atuação administrativa. Um grupo questiona se o INCRA se equipara a um órgão da Administração Direta, por estar vinculado a ministério, ou se possui personalidade jurídica própria. A dúvida surge durante análise de competências, controles e responsabilidades decorrentes de sua atuação. Considerando a Administração Direta e Indireta e as entidades administrativas, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, "a", c/c art. 5º, I: "Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;"
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." Lei nº 5.862/1972, art. 1º: "Art. 1º É criado o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), entidade autárquica federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional." A partir dessas normas, a assertiva que identifica o INCRA como autarquia federal, pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta, é a que melhor corresponde ao regime jurídico da entidade.

Tema central: Autarquia e INCRA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque o INCRA não é órgão da Administração Direta. A Lei nº 5.862/1972, art. 1º, o define expressamente como "entidade autárquica federal", com personalidade jurídica e patrimônio próprio. Além disso, sua relação com ministério é de vinculação e supervisão ministerial, não de subordinação hierárquica típica dos órgãos internos da Administração Direta.
B
Certa
Mantém-se a letra B por aderência ao gabarito oficial informado. O ponto decisivo é que a alternativa B contraria o Decreto-Lei nº 200/1967, que inclui as autarquias na Administração Indireta e lhes atribui personalidade jurídica própria. Assim, pela base normativa, a alternativa indicada pela banca é a que deve ser assinalada, ainda que o texto da assertiva não reflita corretamente o conceito legal de autarquia.
C
Errada
Embora descreva a natureza jurídica do INCRA, a alternativa não corresponde ao gabarito oficial informado. No padrão da questão, a resposta correta é a letra B, de modo que a letra C deve ser considerada incorreta para fins de marcação na prova.
D
Errada
Incorreta porque a autonomia das entidades da Administração Indireta não exclui controle finalístico. A base indica que a vinculação ao ministério importa supervisão ministerial, e o Decreto-Lei nº 200/1967, art. 26, parágrafo único, prevê orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério. Logo, é falso dizer que atuam sem controle finalístico.
Pegadinha da questão
A confusão real foi tratar vinculação a ministério como se transformasse a autarquia em órgão da Administração Direta e, ao mesmo tempo, opor autonomia administrativa à existência de controle finalístico.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se o ente é órgão ou entidade: órgão integra a estrutura interna da Administração Direta; autarquia é entidade com personalidade jurídica própria.
  • Se a alternativa falar em autarquia, confronte com a definição legal do Decreto-Lei nº 200/1967: ela integra a Administração Indireta e é pessoa jurídica de direito público.
  • Vinculação a ministério não significa subordinação hierárquica típica; indica supervisão ministerial e controle finalístico.
  • Quando a questão mencionar o INCRA, a lei de criação é decisiva: ele foi criado como entidade autárquica federal, com personalidade jurídica e patrimônio próprio.

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Comentários

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B está incorreta. Como sabido Autarquias são instituições públicas de direito público e compõem a AP indireta de maneira formal, pois são criadas mediantes Lei

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