No exercício de suas funções, a Administração Pública atua c...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata dos poderes administrativos exercidos pela Administração Pública conforme os princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (art. 37) e na Lei nº 9.784/1999 (art. 2º).
Esses poderes são instrumentos necessários para a Administração realizar seus fins públicos com eficiência, legalidade e respeito ao interesse coletivo.
Alternativa correta: Letra C - Poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentar, poder disciplinar e poder discricionário.
Justificativa: São exatamente os poderes administrativos reconhecidos pela doutrina majoritária (cf. Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro" e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "Direito Administrativo").
- Poder de Polícia: Permite restringir/liberar direitos em prol do interesse público (ex: fiscalização de estabelecimentos).
- Poder Hierárquico: Distribui funções internamente, gerando subordinação e ordens.
- Poder Regulamentar: Permite expedir regulamentos para fiel execução das leis (também chamado de poder normativo).
- Poder Disciplinar: Aplicação de sanções a servidores (ex: suspensão por descumprimento de dever).
- Poder Discricionário: Liberdade para escolher, nos limites da lei, a melhor solução para o interesse público.
Exemplo prático: Um servidor que falta ao trabalho pode ser suspenso pelo poder disciplinar; a fiscalização sanitária de um restaurante se faz pelo poder de polícia.
Legislação aplicável: “A administração pública... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...” (Constituição, art. 37) e “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade...” (Lei 9.784/1999, art. 2º).
Análise das alternativas incorretas:
- A) Inclui “poder judiciário”, que não é poder administrativo, e confunde com divisão dos Poderes do Estado.
- B) Inclui “poder legislativo”, que pertence à separação dos Poderes, e omite o poder de polícia.
- D) “Poder vinculado” é característica de atuação restrita da Administração, não um poder autônomo.
Pegadinhas: Observe nomes semelhantes (“normativo” e “regulamentar” são usados como sinônimos); não confunda poderes administrativos com funções essenciais do Estado (judiciário e legislativo).
Dica final: Domine as classificações doutrinárias e associe cada poder a exemplos práticos. Isso facilita a memorização e evita confusões em questões objetivas.
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Comentários
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Uma observação: Na doutrina do Direito Administrativo, há quem considere os Poderes Regulamentar e Normativo como um só e há quem os separe. No caso dessa questão, eu acho passível de anulação. Na Letra C, faltou o "vinculado" mas tudo bem porque não pediu todos e sim "destacam-se alguns", e na D o normativo foi separado do Regulamentar, o que não está errado, além de não pôr o "hierárquico". Acredito que a banca não considera o Poder Normativo (tipo aquelas bancas que não consideram o sujeito oculto), por isso marcou essa assertiva como incorreta. Mas nós temos sim dois gabaritos.
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Poderes administrativos = hierárquico, disciplinar, regulamentar, de polícia e discricionário
e eu ainda fiquei entre as duas últimas kkkkk, tenho que ir revisando
GAB: C
Poder de polícia: Permite à Administração limitar direitos individuais em prol do interesse coletivo.
Poder hierárquico: Organiza a estrutura interna da Administração, com subordinação e delegação de competências.
Poder regulamentar: Permite ao chefe do Executivo editar normas complementares à lei, para garantir sua execução.
Poder disciplinar: Autoriza a aplicação de sanções a servidores e particulares vinculados à Administração.
Poder discricionário: Concede margem de escolha à Administração quanto à conveniência e oportunidade de seus atos.
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Letra C.
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